Após algumas alterações no relatório do projeto de lei que regulamenta o uso de Inteligência artificial (IA), o Senado deverá votar a proposta ainda este mês, antes do recesso parlamentar.
Na reta final do processo, Eduardo Gomes (PL-TO), relator do texto, promoveu algumas mudanças que flexibilizam o uso da tecnologia e tornam a regulação menos rígida. O texto prevê remuneração para direitos autorais, ponto reforçado pelo parlamentar em meio à pressão das big techs.
Entre as alterações aceites está uma que permite a chamada mineração de dados, se esta for feita para combater crimes. Esse processo ocorre quando uma grande quantidade de dados é coletada de forma automatizada para o desenvolvimento de ferramentas de IA.
O novo texto também flexibilizou exigências para empresas que utilizam a tecnologia. Na versão anterior, era exigido um período de dez anos para o armazenamento dos documentos técnicos relevantes, que devem estar à disposição da autoridade competente. Com a nova versão, a exigência foi reduzida pela metade e agora tem duração de cinco anos.
O relator minimizou as críticas aos trechos e disse que o texto busca chegar a um consenso entre diferentes grupos.
– Só estou tentando organizar as ideias de todos. Quem usa (IA) quer ter proteção e quem ganha dinheiro com isso quer ter liberdade para se desenvolver. É um equilíbrio muito tênue, vamos ter que encontrar isso em algum momento – declarou ela.
Análises de comissões especiais
O texto está em análise em uma comissão especial do Senado e deve ser votado nesta terça-feira.
Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), autor do projeto relatado por Gomes, o objetivo é que a minuta termine de ser analisada pela Câmara, com análise pelo plenário, antes do recesso , que começa no próximo dia 18. Se aprovada pelos senadores, a iniciativa ainda passará por deliberação da Câmara.
A atualização do relatório de Eduardo Gomes foi divulgada quinta-feira. Segundo disse Gomes, complementando o seu relatório, “foram feitos ajustamentos no sentido de permitir expressamente a extracção de dados, por entidades públicas ou privadas, para combater ilícitos, civis e criminais, que violem direitos de autor e direitos conexos”.
O relatório define mineração de dados como o “processo de extração e análise com alto grau de automação de grandes quantidades de dados, realizado diretamente sobre dados primários, ou indiretamente por meio de outra ferramenta, da qual são extraídos padrões e correlações que irão gerar informações relevantes para a investigação, desenvolvimento ou utilização de sistemas de inteligência artificial”.
O texto estabelece ainda que “os desenvolvedores de sistemas de IA de uso geral e generativos deverão, por um período de cinco anos, contados da colocação no mercado ou entrada em serviço de seus modelos, manter documentação técnica”. Anteriormente o período era maior, dez anos.
A referida documentação diz respeito a “instruções de utilização inteligíveis, de forma a permitir que os futuros desenvolvedores, distribuidores e aplicadores tenham clareza sobre o funcionamento do sistema”.
Outras alterações também foram feitas pelo relator, como ajustes na classificação de “alto risco”, categoria reservada para casos mais graves e que exigem maior fiscalização.
O texto foi alterado “para que não seja qualquer tipo de dano material ou moral que atraia maior carga regulatória, mas sim aqueles que forem considerados relevantes”. No entanto, o relatório não especifica o que é considerado relevante.
Na mesma linha, foi incluída outra alteração, que flexibiliza a regulamentação da “gestão de infraestruturas críticas”, ou seja, o uso de IA para treinar máquinas. Esta atividade só será considerada de alto risco se houver “uso abusivo ou ilícito”.
direito autoral
Representantes das big tech têm resistido ao projeto e tentado impedir sua aprovação, principalmente pelo fato de o projeto regular o pagamento de direitos autorais na internet.
A remuneração pela utilização de obras protegidas por direitos autorais na construção de ferramentas de IA é um dos principais pontos do texto.
O relator reforçou a importância da remuneração e descartou retirá-la do relatório.
– É simples: quem trabalha tem que ser pago e quem usa o trabalho da pessoa para vender tem que pagar. Isso ocorre desde que o mundo tem sido o mundo. Não há nada a discutir, os direitos autorais são a lei, a proteção do conteúdo.
A proposta cria o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), estrutura para implementar e monitorar o cumprimento da lei.
Segundo o texto, esta autoridade estabelecerá um ambiente regulatório para tratar da remuneração e da transparência em relação aos conteúdos protegidos por direitos autorais utilizados no desenvolvimento de sistemas de Inteligência Artificial disponibilizados para fins comerciais.
A lista de produções abrangidas pela lei inclui, por exemplo, publicações jornalísticas e outros conteúdos protegidos por direitos de autor.
O projeto estabelece que a remuneração a ser paga aos titulares dos direitos autorais considerará o grau de utilização do conteúdo. Diz ainda que o titular dos direitos pode autorizar a utilização das obras gratuitamente ou mediante pagamento.
Por outro lado, o senador minimiza divergências e vê espaço para um acordo.
– Estamos discutindo, o processo está apenas começando, é a primeira etapa na comissão, depois vai para o plenário, depois vai para a Câmara. É um processo legislativo, é assim mesmo, resolvemos com determinação e humildade.
Audiências públicas
A pedido do senador Marcos Pontes (PL-SP), vice-presidente da comissão especial, foram realizadas três audiências públicas sobre o projeto antes da apresentação do novo relatório.
O requerimento do parlamentar convidava uma série de participantes para uma audiência pública no Senado sobre Inteligência Artificial, mas omitiu o relacionamento de alguns convidados com empresas interessadas no assunto.
Pessoas ligadas à Meta, que representa Facebook, Instagram e WhatsApp, à Brasscom, que é a Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e Tecnologias Digitais, e à Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) foram sugeridas no aplicativo.
Apesar disso, não houve menção a essas entidades no pedido do senador. A informação foi divulgada inicialmente pelo Intercept e confirmada pelo GLOBO.
Ana Bialer foi descrita no requerimento como representante do Bialer Falsetti Advogados e integrante da Agência Nacional de Proteção de Dados, mas foi omitido do documento que ela é da Brasscom. Por sua vez, Andriei Gutierrez apareceu como representante da empresa de Tecnologia da Informação Kyndril, mas foi ocultado que também é vice-presidente da ABES.
Da mesma forma, Giovanna Carloni esteve vinculada na candidatura de Pontes ao Centro de Liderança em Políticas de Informação e ao SEBRAE, mas também faz parte do Meta. Em relação a Eduardo Paranhos, foi citado como representante do Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo (IEA-USP), do qual não faz parte. Assim como Andrei, ele é da ABES.
Dos nomes citados, apenas Ana Bialer participou da sabatina no Senado.
O senador Marcos Pontes disse, em nota, que colocou “o tema e sugestões de nomes de participantes para cada um dos dias, com foco na posição de cada pessoa, correspondente ao tema principal do dia da audiência”.
Ainda segundo o senador, “a equipe que atua na comissão foi responsável por definir essa nova divisão de temas e membros convidados, bem como o currículo de cada um a ser divulgado na audiência”.
A Meta se pronunciou em nota e disse que não indicou representantes para o Senado. “Não fomos convidados, nem nomeamos representante para participar das Audiências Públicas no âmbito da Comissão Temporária de AI no Senado. Assim que tomamos conhecimento disso, solicitamos a retirada do nome da lista de convidados.”
Procurado, Eduardo Paranhos afirmou não saber por que o aplicativo o identificou dessa forma.
– Fiquei sabendo pela divulgação da audiência que meu nome estava sendo apresentado como ‘IEA da USP’. Não sei dizer por que apareceu assim, pois nunca estive ligado à USP.
Andriei Gutierrez declarou que o assunto deveria ser respondido pela ABES. A associação respondeu que “não é responsável pela formulação da lista de convidados para audiências públicas no Congresso Nacional. Portanto, a Associação não pode ser responsável pelos convites, nem por quaisquer omissões ou ressalvas que apareçam em suas convocações para audiências públicas”.
Veja também
aviação
Boeing 737 Max: o que é MCAS, o software no centro da tragédia fatal envolvendo dois aviões
TRANSMISSÃO
Paramount e Skydance têm acordo para fusão
empréstimo itaú pessoal
divida banco pan
refinanciamento de empréstimo consignado bradesco
taxas de juros inss
empréstimo de valor baixo
simulador de empréstimo consignado banco do brasil
quitar emprestimo fgts banco pan