O Brasil, apesar de ser o maior produtor mundial de café, não possuía legislação específica para controle oficial da qualidade do café torrado até maio de 2022. Os consumidores dependiam da qualidade indicada na embalagem ou da reputação da marca.
Porém, com a introdução da Portaria nº 570, foi estabelecido um padrão oficial de classificação do produto, abrangendo requisitos de identidade, qualidade, amostragem, apresentação e rotulagem.
Essa regulamentação entrou em vigor em janeiro de 2023, definindo café torrado como aquele que passou por tratamento térmico adequado até atingir o ponto de torra desejado, podendo ser apresentado em grãos ou moído. A responsabilidade pela venda do café adulterado passou a ser compartilhada entre produtores e varejistas, marcando um avanço significativo em termos de corresponsabilidade no setor.
A nova Norma Oficial de Classificação do Café Torrado permite aos órgãos fiscalizadores verificar e controlar a qualidade, as condições higiênico-sanitárias e a identidade dos produtos oferecidos aos consumidores.
Os torrefadores, por exemplo, devem ser cadastrados no Ministério da Agricultura e Pecuária por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro). Embora a indústria tenha tido um período de um ano e meio para se adaptar às novas normas, esse prazo expirou em junho deste ano.
A partir deste mês, novas diretrizes para café torrado entram oficialmente em vigor. Recentemente, o Ministério da Agricultura e Pecuária divulgou uma lista com 19 marcas de café torrado consideradas impróprias para consumo humano, devido à presença de impurezas ou elementos estranhos acima dos limites permitidos pela legislação.
As empresas responsáveis devem fazer o recall imediato desses produtos, amparado pelo Decreto 6.268/2007, que determina o recall em casos de risco à saúde pública, adulteração, fraude ou falsificação.
Pelas novas regras, um café torrado será desclassificado e proibido para consumo humano se apresentar alguma das seguintes situações:
- Mau estado de conservação, incluindo deterioração generalizada, presença de insetos ou detritos acima dos limites estabelecidos.
- Odor estranho que impossibilita o uso adequado do produto.
- Teor de corpos estranhos (corpos ou detritos de qualquer natureza não relacionados ao café) superior a 1%, e impurezas (elementos externos como cascas, palitos, etc.) que indiquem fraude.
- Presença de elementos estranhos como grãos de outras espécies, corantes, açúcar, caramelo ou borra de café solúvel ou em infusão.
A regulamentação esclarece que a película prateada que se desprende durante a torra dos grãos de café não é considerada impureza.
Além disso, parâmetros adicionais de qualidade definem que o extrato aquoso (capacidade de dissolução em água fervente) deve ser de no mínimo 20%, e que o teor de cafeína nos cafés descritos como descafeinados não pode ultrapassar 0,1%. Nos cafés não descritos como descafeinados, o teor mínimo de cafeína deve ser de 0,5%.
Em relação à classificação de produtos, as empresas têm a opção de terceirizar o processo, contratando empresas credenciadas pelo ministério, ou implementar processos próprios, com classificadores e laboratórios internos, mediante envio de manual de boas práticas ao ministério.
Se aprovado, as indústrias poderão realizar a classificação conforme sua conveniência dentro do seu fluxo produtivo.
A portaria também oferece flexibilidade para pessoas físicas ou jurídicas, inclusive microempreendedores individuais, que processem ou embalem café e vendam diretamente ao consumidor final em seus próprios estabelecimentos, feiras livres, e-commerce ou cafeterias, desde que garantam o conformidade, identidade e qualidade do produto. .
empréstimo consignado para servidor público municipal
emprestimo para bpc ja esta liberado
simulação de empréstimo no bradesco
empréstimos itau simulador
melhores bancos emprestimo
quitar emprestimo caixa
taxa de juros do emprestimo consignado banco do brasil