Os deputados criaram três “parcelamentos” na regulamentação da reforma tributária, segundo relatório divulgado nesta quinta-feira, 4, pelo grupo de trabalho que trabalha no projeto da lei geral do IBS e da CBS. De acordo com deputado federal Hildo Rochaos modelos são “inteligentes”, “simplificados” e “manuais”.
A afirmação ocorreu esta quinta-feira, durante a apresentação do primeiro projeto de reforma do grupo de trabalho da lei geral do IBS e CBS.
“Conseguimos avançar para a criação de três parcelamentos. Então, temos o parcelamento inteligente, que é automático, e que em cada operação é compensado em tempo real para evitar problemas de fluxo de caixa para as empresas”, disse Rocha.
“E a empresa que está fornecendo o produto tem saldo a receber e recebe na hora.”
Segundo os deputados, no parcelamento inteligente, o meio de pagamento deverá consultar o sistema da Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS e recolher apenas a diferença entre o valor incorrido na operação e quanto do imposto já foi pago por meio de créditos compensatórios de o fornecedor. .
Caso a consulta não possa ser realizada, será cobrado o imposto que incidiria sobre a operação, com base nas informações do vendedor, cabendo à Receita verificar se houve pagamento a maior e repassar o excesso de volta ao fornecedor, no prazo três dias úteis.
O deputado continuou: “Temos mais um parcelamento simplificado que permite ao lojista ter uma tarifa única”, disse. “Dentro dos 26,5%, tem produtos que são 60%, outros são 30% (isenção), outros estão cheios. Então, será estimada a média de vendas dos produtos supermercadistas”.
No pagamento fracionado simplificado, refere-se às vendas no varejo a não contribuintes. Ocasionalmente, uma porcentagem fixa de IBS e CBS é separada. Este sistema é opcional para o fornecedor. A taxa de retenção será definida em conjunto pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor.
Segundo os parlamentares, a próxima semana na Câmara será focada “única e exclusivamente” na tramitação do primeiro projeto regulatório.
O caso de parcelamento manual destina-se a pagamentos fora do sistema financeiro, em que o adquirente pode optar por destinar a parcela do IBS e CBS diretamente ao fisco.
“O manual é para quem vai comprar à vista, cheque, etc., fora do meio eletrônico. A devolução é feita em até três dias”, disse Rocha.
Há expectativa de votação de um pedido de urgência na próxima terça-feira. Integrantes do GT dizem que a ideia ainda é aprovar a matéria antes do fim do semestre legislativo.
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