Antes de realizar as provas teóricas e práticas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), os futuros condutores deverão primeiro passar por exames médicos e psicológicos. É durante esse processo que será possível determinar quem poderá avançar no processo que garante a qualificação.
O mesmo acontece com os motoristas que vão renovar a CNH.
Aprovado ou não, o paciente é classificado de acordo com os seguintes parâmetros do Conselho Nacional de Trânsito (Contran): apto – quando tem plena capacidade de dirigir; ajuste com restrições – requer uso de recursos ou próteses (lentes de contato, óculos, adaptações de PCD, próteses auditivas, etc.); inaptidão temporária – incapacidade por condições temporárias, suscetível de tratamento ou cirurgia; e inaptidão definitiva – incapacidade permanente.
Quem endossa a classificação são profissionais licenciados pelo Contran.
O médico especialista em medicina de trânsito e chefe da divisão médica do Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), Rubem Augusto Fontes de Lima, conversou com o blog FMotors e destacou algumas condições médicas que podem restringir ou até impedir o motorista emite ou renova carteira de motorista.
Restrições
Segundo o médico Rubem Augusto, na verdade, o exame médico é de fundamental importância justamente porque não existe uma doença específica que restrinja o usuário de renovar a carteira.
“O que o profissional deve ficar atento é se existe alguma redução de mobilidade de algum dos membros, braços e pernas, movimentação do pescoço ou do quadril que possa comprometer essa mobilidade. Aí sim, é preciso aguardar a recuperação, para que o candidato possa renovar a carteira de habilitação”, explica o médico. Ele destaca ainda que caso alguma função fique definitivamente comprometida, é feita uma avaliação para saber se é possível adaptar um veículo a essa realidade.
“Outro exemplo é quando uma pessoa chega ao consultório com o braço ou a perna imobilizados se recuperando de uma lesão, ou com baixa visão por causa de catarata. Nesse caso, a recomendação é fazer tratamento e retirar a imobilização, fazer sessões de fisioterapia e assim que a movimentação daquele membro for recuperada ou, no caso de catarata, for realizada cirurgia, retornar ao consultório para dar continuidade ao processo. ”
Impedimentos
Segundo o chefe da divisão médica do Detran-PE, alguns quadros clínicos mais graves podem fazer com que o candidato seja impedido de dar continuidade ao processo de cassação ou renovação da carteira de habilitação.
“Algumas doenças ou sequelas que não são mais reversíveis podem incapacitar o candidato. Alguns exemplos são visão subnormal ou glaucoma avançado; mobilidade de um ou mais membros comprometidos; traumatismo cranioencefálico ou medular, que faz com que a pessoa reduza ou perca os movimentos, como triparesia e tetraplegia; esclerose múltipla avançada; Parkinson avançado com rigidez muscular geral; e pacientes que apresentam demência moderada ou grave”, explica Dr. Reuben.
Validade da carteira de motorista
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde 2021, a CNH tem validade de 10 anos para pessoas que ainda não completaram 50 anos. Dos 50 aos 70 anos, os motoristas precisam renovar a carteira de habilitação a cada cinco anos. Para maiores de 70 anos, o documento tem validade de três anos.
Segundo o médico Rubem Augusto, os motoristas classificados como aptos com restrições, independente da idade, poderão ter o tempo reduzido caso o médico julgue necessário.
“Podemos dar o exemplo de um candidato que está a recuperar de um acidente vascular cerebral, mas ainda tem mobilidade reduzida num braço, numa perna ou num lado inteiro do corpo, e consegue adaptar um veículo para esta nova condição. Ainda assim, pelas circunstâncias, o médico deverá reduzir a validade para avaliar, em menor espaço de tempo, a condição de futura renovação. O mesmo pode ser dito de uma pessoa que tem alguma doença evolutiva como reumatologia, Parkinson, etc. A avaliação precisa ser caso a caso”, afirma o especialista.
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