O atual texto regulatório do Reforma tributária prevê que itens díspares como armas, munições, fraldas infantis, perfumes e roupas tenham a mesma alíquota padrão.
Nenhum deles está em regime reduzido ou em regime especial. A proposta está sendo analisada pelo grupo de trabalho da Reforma Tributária da Câmara.
Os deputados devem finalizar o parecer sobre o projeto de lei que regulamenta as mudanças no sistema tributário até o final da tarde desta quarta-feira.
A minuta do relatório será apresentada ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). A reunião já durou mais de 4 horas. Além da carne e do sal na cesta básica, o texto preliminar deverá incluir carros elétricos e jogos de azar, virtuais ou físicos, no imposto seletivo.
Os parlamentares apostam que com mais produtos no chamado imposto seletivo, ou imposto do pecado, será possível baixar a alíquota padrão para uma média de 25%, a partir de 2033, mesmo com a inclusão de mais itens na cesta básica.
Anteriormente, o Ministério das Finanças apostava que a inclusão de proteínas na cesta básica poderia aumentar a taxa referencial para até 27%. O imposto seletivo aplica-se a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O primeiro texto do regulamento da Reforma Tributária detalha a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que juntos formaram o IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
O imposto substituirá cinco tributos que incidem hoje sobre o consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS. O segundo texto, que também deve ser apresentado nesta quarta, trará detalhes do funcionamento do Comitê Gestor, órgão que arrecadará e redistribuirá o IBS para estados e municípios.
A Emenda Constitucional que garantiu a mudança no sistema tributário do país foi promulgada no dia 20 de dezembro do ano passado, após ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
O IVA será cobrado no momento de cada compra, a chamada taxa de destino. Hoje, os impostos incidem sobre os produtos na origem, ou seja, desde a fabricação até a venda final. Essa modalidade acarreta acúmulo de taxas em toda a cadeia produtiva, encarecendo o produto.
O valor padrão do IVA ainda está por definir e só deverá ser descoberto um ano antes de cada fase de transição. A transição entre sistemas começa em 2026, com cobrança de apenas 1% de IVA.
O valor aumenta ao longo dos anos seguintes, até 2033, altura em que todos os impostos sobre o consumo serão abolidos, permanecendo apenas o IVA. O valor total será definido em resolução do Senado Federal, que também definirá qual parcela irá para a CBS e qual será para o IBS.
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