A partir desta segunda-feira (1º), os titulares de cartão de crédito poderão transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação. Entra em vigor uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) – aprovada em dezembro do ano passado – que busca reduzir o endividamento e melhorar a capacidade de planejamento dos consumidores.
A resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do cartão de crédito rotativo a 100% da dívida. A lei do programa Desenrola não previa a portabilidade do saldo devedor da fatura aprovada na última reunião do CMN no ano passado.
Operação de crédito
A medida vale também para outros instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades em que são depositados recursos para pagar dívidas já contraídas. A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de operação de crédito consolidado (que reestrutura a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá que ser feita gratuitamente.
Caso a instituição credora original faça contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de condições permitirá a comparação dos custos.
Transparência
O CMN também aumentou a transparência nas faturas dos cartões de crédito. Também a partir de hoje as faturas deverão ter uma área em destaque, com informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período em curso e limite de crédito total.
As faturas também devem ter uma área onde são oferecidas opções de pagamento. Nesta área deverão ser especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas em ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas de juros efetivas mensais e anuais; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
O CMN também obrigou as instituições financeiras a enviarem ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem por meio de canal de atendimento. A notificação deverá ser enviada com pelo menos dois dias de antecedência.
Por fim, as faturas terão uma área com informações adicionais. Este campo deve conter informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período corrente; valor total dos juros e encargos financeiros cobrados relativos às operações de crédito contratadas; identificação das taxas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.
consultar contrato de emprestimo bradesco
simulador de empréstimo itau
emprestimo whatsapp
dinheiro urgente agora
idade máxima para empréstimo consignado
consignação debito com inss
limite para emprestimo consignado
emprestimo empresa privada