Um iniciador produzido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) desmistifica o caminho pedregoso da população LGBTQIA+ que deseja alterar o nome, o gênero ou ambos na certidão de nascimento, o que é o início da obtenção de outros documentos oficiais com as alterações. Em 2023, foram realizadas mais de quatro mil alterações de nome e gênero nos cartórios de registro civil.
Para realizar o procedimento de mudança de gênero e nome em cartório, é necessária a apresentação de todos os documentos pessoais – comprovante de endereço e certidões de distribuidores criminais civis, estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como certidões de execução criminal estaduais e federais e Cartórios de Protesto e Justiça do Trabalho. Em seguida, o oficial de registro deverá realizar uma entrevista com o interessado.
Desde 2018, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido de retificação de nome e/ou gênero pode ser feito em qualquer um dos mais de sete mil cartórios de registro civil do país. O cartório encaminhará o procedimento ao cartório que registrou o nascimento da pessoa. Na retificação é possível alterar apenas o nome, apenas o gênero ou ambos.
Qualquer pessoa com 18 anos ou mais que não se identifique com o gênero constante no registro de nascimento pode mudar sem processo judicial. Para quem é menor de idade, o procedimento só é feito judicialmente. A ação é realizada com base na autonomia da pessoa, não sendo necessária a realização de cirurgia de redesignação sexual.
“Não permitir que as pessoas coloquem sua sexualidade onde mora o seu desejo e sejam tratadas socialmente da forma como se percebem é uma forma intolerante e cruel de viver a vida”, disse o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, durante o acórdão que reconheceu, em março de 2018, que as pessoas trans, independentemente de cirurgia de redesignação sexual ou de tratamentos hormonais ou patologizantes, têm o direito de substituir o nome e o gênero diretamente nos cartórios de registro civil do STF, a Inspetoria Nacional de Justiça. padronizou o procedimento Nesta sexta-feira (28), é comemorado o Dia Internacional do Orgulho LGBT.
Passo a passo
- Reunir os documentos determinados pelo Código Nacional de Normas do CNJ – Disposição 149/2023 CNJ (artigos 516 a 523).
- Encontre o cartório mais próximo de sua residência em www.arpenbrasil.org.br
- Dirija-se pessoalmente ao cartório com todos os documentos e o requerimento declarando o desejo de adaptação de identidade registrando seu nome, gênero ou ambos.
- O requerimento pode ser feito por você ou preenchido e assinado na hora, utilizando modelo fornecido pelo próprio cartório.
- O oficial verificará sua identidade, os documentos apresentados e tomará sua livre manifestação de vontade.
- Suspeitando de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto ao real desejo do requerente, o oficial justificará a recusa e encaminhará o pedido ao juiz magistrado permanente.
- Estando tudo em ordem, o dirigente fará a alteração do cadastro e comunicará oficialmente o ato aos órgãos emissores do Cadastro Geral, CPF, título de eleitor e passaporte.
- Retorno ao cartório no dia agendado para retirada da certidão alterada.
- Fornecer alterações a outros registos que se relacionem, direta ou indiretamente, com a sua identificação e documentos pessoais
- Somente o primeiro nome, apenas a indicação de gênero, o primeiro nome e a indicação de gênero, os agnomes indicativos de gênero (ex. filho, júnior, neto) podem ser alterados.
A alteração não inclui o sobrenome, nem pode haver identidade de nome com outro familiar. O valor do procedimento de retificação varia de acordo com o estado da federação.
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