A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi sancionada há exatos 18 anos, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O nome homenageia a biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes que sofreu duas tentativas de homicídio do marido em 1983 e se tornou ativista pela causa do combate à violência contra a mulher.
A lei, que já atinge a maioridade, prevê a adoção de medidas protetivas urgentes para quebrar o ciclo de violência contra a mulher e evitar que o agressor cometa novas formas de violência doméstica, seja ela física, moral, psicológica, sexual ou patrimonial .
Antes da lei, esse tipo de violência era tratado como crime de menor potencial ofensivo. A diretora de Conteúdo do Instituto Patrícia Galvão, Marisa Sanematsu, destaca que muitas mulheres foram agredidas e assassinadas por leniência a esses crimes, que ficaram impunes ou sujeitos a penas leves, chamadas de pecuniárias, como o pagamento de multas e cestas básicas. , amenizada por argumentos como o da legítima defesa da honra dos homens.
“As agressões contra as mulheres foram tratadas como uma questão menor, um assunto privado, a ser resolvido à porta fechada. Quando a justiça foi instaurada, a violência doméstica foi equiparada a uma briga entre vizinhos a ser resolvida com o pagamento de multa ou cesta básica”, lembrou Marisa Sanematsu.
A ministra da Mulher, Cida Gonçalves, avalia que a lei trouxe ganhos para a sociedade brasileira. “Primeiro, tipifica o crime existente: violência física, violência psicológica, violência patrimonial, violência moral e violência sexual. E organiza o Estado brasileiro para garantir assistência às mulheres”, disse ela Agência Brasil.
Como parte das comemorações do aniversário da Lei Maria da Penha, o governo federal instituiu o Agosto Lilás como mês de conscientização e combate à violência contra a mulher no Brasil.
Avanços
Para especialistas, entre as principais inovações trazidas pela Lei Maria da Penha estão medidas protetivas urgentes às vítimas de violência doméstica e familiar, como afastar o agressor do domicílio ou local de convivência, distanciamento da vítima, monitoramento por tornozeleira eletrônica dos acusados de violência doméstica, suspensão do porte de armas do agressor, entre outros.
Além disso, a lei estabeleceu mecanismos mais rigorosos para coibir esse tipo de violência contra a mulher e também previu a criação de equipamentos públicos que possibilitem a efetivação da lei, como delegacias especializadas para atendimento à mulher, abrigos, centro de referência multidisciplinar para mulheres centros e juizados especiais para violência doméstica e familiar contra a mulher, com jurisdição civil e criminal, entre outras facilidades.
A advogada especialista em defesa da mulher, assessora do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFemea) e representante desta entidade no Consórcio de Acompanhamento da Lei Maria da Penha, Lisandra Arantes, considera a Lei 11.340 o principal avanço da legislação brasileira para o proteção das mulheres na sociedade brasileira e, pela primeira vez, reconhece que a violência é motivada pela misoginia, ódio às mulheres e questões de gênero.
“A lei Maria da Penha foi o principal avanço que fizemos na proteção das mulheres contra a violência. O que não significa que ainda não tenhamos muito o que avançar.”
Números
Os avanços na legislação não impediram, contudo, o aumento do número de violência contra as mulheres. Dados do Conselho Nacional de Justiça sobre o papel do Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha revelam que 640.867 mil casos de violência doméstica e familiar e/ou feminicídio foram ajuizados nos tribunais brasileiros em 2022.
Dados do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que todos os registros de crimes envolvendo vítimas do sexo feminino aumentaram em 2023 em relação a 2022: homicídios e feminicídios (tentativas e consumadas), agressões em contexto de violência doméstica, ameaças, perseguição (perseguição), violência psicológica e estupro.
No último ano, 258.941 mulheres foram agredidas, o que indica um aumento de 9,8% em relação a 2022. O número de mulheres ameaçadas aumentou 16,5% (para 778.921 casos), e os registros de violência psicológica aumentaram 33,8%, totalizando 38.507. .
Os dados do anuário são extraídos de boletins de ocorrência policiais, compilados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Outro levantamento do fórum mostra que pelo menos 10.655 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil de 2015 a 2023.
Segundo o relatório, o número de feminicídios cresceu 1,4% em 2023 em relação ao ano anterior e atingiu a marca de 1.463 vítimas no ano passado, indicando que mais de quatro mulheres foram mortas por dia.
O número é o maior da série histórica iniciada pelo FBSP em 2015, quando o Lei 3.104/2015 que prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
A diretora do Instituto Patrícia Galvão sugere ações mais decisivas para combater esse problema. “Os números alarmantes de agressões e feminicídios comprovam a urgência de um pacto de tolerância zero contra a violência doméstica”, afirma Marisa Sanematsu.
“Todo feminicídio é uma morte evitável, se o Estado e a sociedade se unirem para enfrentar e denunciar todas as formas de violência que estão sendo praticadas contra as mulheres.”
Desafios
Apesar de reconhecer os avanços na legislação nestes 18 anos, a Ministra da Mulher, Cida Gonçalves, analisa que entre as dificuldades enfrentadas na efetiva implementação da lei está a oferta de serviços especializados e de profissionais preparados para lidar com novos métodos de violência contra mulheres.
“Para garantir que isso saia do papel e aconteça de fato, precisamos ter serviços especializados e que todo o sistema – formado pelo Judiciário brasileiro, pela OAB, etc. lutar contra a impunidade. dos agressores, pois isso tem causado muitos casos [de violência] retornar.”
Atendendo à Lei Maria da Penha, o Ministério da Mulher pretende colocar em funcionamento 40 Casas da Mulher Brasileira, em todos os estados e no Distrito Federal. As unidades oferecem atendimento humanizado e multidisciplinar às mulheres em situação de violência. Atualmente, dez casas estão em funcionamento.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta no Painel de Acompanhamento da Política de Combate à Violência contra a Mulher que, em todo o Brasil, existem apenas 171 varas especializadas e exclusivas para atender mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
A conselheira do CFemea, Lisandra Arantes, destaca que muitos casos de violência doméstica nem sequer são denunciados e, por isso, a possibilidade de proteção não pode alcançar as mulheres que ainda não romperam o ciclo de violência.
“Muitas vezes, [a violência] Isso ocorre porque são dependentes financeiramente do seu agressor ou estão em situação de submissão, não necessariamente relacionada a questões financeiras, mas por causa dessa construção patriarcal da sociedade em que vivemos. E voltam a conviver com os seus agressores, nessas situações em que não há medida protetiva, porque não houve denúncia, não se buscou proteção, infelizmente”, lamentou.
Outro fator negativo é a desinformação. Apenas duas em cada dez mulheres se sentem bem informadas sobre a Lei Maria da Penha. Os dados são da 10ª edição da Pesquisa Nacional da Violência Contra a Mulher, realizada pelo Observatório das Mulheres Contra a Violência (OMV) e pelo Instituto DataSenado, ambos do Senado.
A apresentadora de rádio Mara Régia, que apresenta o programa Viva Mariano Rádio Nacional de EBC Desde 1981 celebra a luta de Maria da Penha e reconhece os desafios que cercam a advocacia.
“A Lei Maria da Penha é específica para a esfera doméstica, aquela violência que geralmente ocorre entre marido e mulher. Sabemos que há muita resistência à lei e que, apesar de já ter atingido a maioridade, a própria Maria da Penha tem sido fortemente agredida [nas redes sociais]. Hoje é dia de solidariedade a essa mulher que pagou com muita dor e violência sofrida domesticamente. E lembro que grande parte das mulheres no Brasil sofre essa violência em casa, todos os dias.”
Futuro
Dezoito anos após a sanção da lei Maria da Penha, organizações feministas, activistas, parlamentares e pensadoras destacam a importância de uma lei abrangente para proteger as mulheres em situações de violência de género, que inclua novos crimes contra as mulheres que surjam, por exemplo, com inovações tecnológicas, como crimes no ambiente virtual.
Desde 2022, o Consórcio Lei Maria da Penha, em parceria com diversas organizações de mulheres e feministas, debate a criação de uma lei geral que reconheça e responda a todas as formas de violência contra as mulheres. Sobre o tema, o consórcio lançou o livro A importância de uma lei abrangente para proteger as mulheres em situações de violência de gênero, disponível na versão on-line.
A coautora é a advogada feminista Myllena Calasans de Matos, membro do consórcio e do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem) no Brasil. Em entrevista com Agência Brasilela disse que o consórcio discutiu com organizações de mulheres mecanismos de prevenção mais eficazes e melhor acesso à justiça para as mulheres.
“Tem-se refletido sobre uma lei mais ampla, que abrange todas as formas de violência que existiram e outras que surgiram e, portanto, também necessitam de regulamentação. Uma lei abrangente de combate à violência de gênero contra a mulher, onde buscaremos as diretrizes, os objetivos, as responsabilidades dos estados, dos municípios, do poder judiciário e legislativo, e também pensaremos em um aparato de mecanismos no âmbito da justiça.”
Artigo expandido às 10h25
qual a melhor taxa de juros para emprestimo
desbloquear inss para emprestimo
empréstimo aposentado itaú
sim empréstimo contato
refinanciamento de empréstimo pessoal
siape mg
quitar emprestimo consignado caixa
quantos anos existe o whatsapp