O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reforma o novo ensino médio, mas vetou os trechos que tratavam de mudanças na prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A Lei nº 14.945/2024 foi publicado em Diário Oficial da União esta quinta-feira.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional previa que, a partir de 2027, seriam cobrados no Enem os conteúdos dos roteiros de formação (parte flexível da grade curricular escolhida pelo aluno), além dos da formação básica geral que já são cobrados. Aprovada em tramitação na Câmara dos Deputados, essa ideia havia sido retirada no Senado, mas acabou sendo reinserida no texto final pelo relator, deputado Mendonça Filho (União-PE).
Ao vetar a seção, o governo argumentou que a cobrança por conteúdos flexíveis “poderia comprometer a equivalência das provas, afetar as condições de igualdade na participação em processos seletivos e aprofundar as desigualdades no acesso ao ensino superior”. O veto retornará aos parlamentares para análise, que poderão mantê-lo ou derrubá-lo.
A proposta já havia sido criticada publicamente por membros do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que organiza o Enem.
Através dos roteiros, o aluno pode optar por se aprofundar em determinada área do conhecimento, como matemática ou ciências. Atualmente, as escolas não são obrigadas a oferecer todos os roteiros, mas podem definir quais irão oferecer.
O que muda
Pela nova lei, a implementação das reformas deve começar em 2025, no caso de alunos ingressantes no ensino médio. Aqueles que já estão no ensino médio terão um período de transição.
Após sucessivos ajustes, com idas e vindas entre as duas casas do Congresso e nove meses de tramitação, ao final, manteve-se a essência do projeto do governo federal, que era ampliar a parcela de conteúdos na formação curricular básica – disciplinas tradicionais, como português, matemática, física, química, inglês, história e geografia, conforme traçado pela Base Nacional Comum Curricular.
A carga horária para a formação básica geral nos três anos do ensino secundário voltará a ser de 2.400. Outras 600 horas obrigatórias deverão ser cumpridas com disciplinas dos roteiros de formação, nos quais há disciplinas optativas à escolha do aluno. A carga horária total será então de 3 mil horas: 1 mil para cada ano, divididas em 200 dias letivos de cinco horas cada.
A nova lei responde às reivindicações da comunidade escolar e das entidades ligadas à educação, que se mobilizaram e pressionaram pela mudança, descontentes com o novo modelo de ensino secundário que entrou em vigor em 2022, quando a formação geral foi reduzida para 1.800 horas.
A reforma aumentou a formação geral básica para 2.100 horas, também no ensino técnico. As 900 horas restantes deverão ser dedicadas à educação profissional, totalizando 3 mil horas da carga total. Para profissões que exigem mais tempo de estudo, 300 horas de formação geral podem ser utilizadas para aprofundar assuntos relacionados ao curso técnico – por exemplo, mais física para estudantes de engenharia elétrica.
O texto sancionado prevê apenas o inglês como língua estrangeira obrigatória. Os parlamentares rejeitaram a inclusão do espanhol obrigatório na formação geral básica, conforme defendido pelos secretários de Educação, que alegaram aumento de custos com o novo empreendimento, além de falta de professores.
De acordo com o texto final, o espanhol poderá ser oferecido de acordo com a disponibilidade dos sistemas de ensino. Nas comunidades indígenas, o ensino secundário poderá ser oferecido nas línguas maternas de cada povo.
Cada município brasileiro também deverá manter pelo menos uma escola que ofereça ensino médio noturno regular. A condição é que haja uma demanda manifestada e comprovada por essa mudança nos cadastros feitos nas secretarias de educação.
Itinerários
A nova lei prevê menos liberdade nos itinerários de formação, que agora devem seguir diretrizes nacionais, a serem elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), colegiado formado por representantes da sociedade civil indicados pelo Ministério da Educação.
De acordo com o novo texto, as disciplinas optativas do ensino médio deverão estar relacionadas a um dos seguintes quatro itinerários formativos: línguas e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências naturais e suas tecnologias; ou ciências humanas e sociais aplicadas. As diretrizes nacionais também devem observar especificidades da educação indígena e quilombola.
Isto restringe as possibilidades de itinerários de formação. Os defensores da restrição apontaram a experiência malsucedida em vários estados em que a falta de padronização levou ao aumento das desigualdades, com a oferta de mais de 30 trilhas de aprofundamento em alguns locais e nenhuma em outros.
*Colaborou com Felipe Pontes
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