O número de casos de aborto na justiça brasileira acelerou em 2024. No primeiro trimestre, foram registrados cerca de dois novos casos por dia — num total de 190. Esse número é superior à média registrada nos quatro anos anteriores, segundo dados do o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). De 2020 a 2023, foram levados ao Judiciário 165 novos processos a cada três meses, numa média anual de 658 processos.
Até março, o país acumulava 1.275 casos de aborto pendentes de julgamento. Não há explicação concreta sobre o que pode ter causado o aumento no registro de novos casos. Para a advogada criminalista Cecília Mello, ex-juíza do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), uma das possíveis justificativas é o avanço da perseguição em relação ao crime de interrupção voluntária da gravidez, mas também poderia ter que tem a ver com o aumento populacional.
“Não é possível afirmar que a entrada de novos casos signifique necessariamente um aumento de abortos. O que podemos observar é apenas o crescimento de casos”, afirma o professor.
Ainda segundo o CNJ, entre 2020 e 2024, 2.934 processos sobre o tema foram julgados e “demitidos”. Os processos baixados são aqueles que foram encerrados em pelo menos uma instância. Mello diz que as ações avançam em ritmo “satisfatório”, uma vez que o Tribunal “julgou um número superior ao que foi recebido”.
O crime de aborto é classificado pela Justiça brasileira em três categorias: aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento; aborto causado por terceiro; e aborto qualificado.
Na análise de Mello, um ponto notável é a quantidade de processos categorizados como “aborto qualificado”. A categoria resulta em aumento da pena aplicável ao terceiro que provocar o aborto com ou sem consentimento da gestante. Nessa situação, muitas vezes a mulher sofre ferimentos graves ou até morre.
Entre os processos ainda pendentes na Justiça, 84 das 1.275 ações referem-se a essa classificação. O maior número da série neste quadriênio ocorreu em 2020, quando 100 dos 1.430 casos foram classificados como aborto qualificado.
Em setembro de 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou o julgamento referente à descriminalização do aborto nas primeiras 12 semanas de gestação. A ADPF 442 (Argumento de Descumprimento de Preceito Fundamental) foi proposta pela então presidente do Tribunal, a ex-ministra Rosa Weber, que votou a favor da descriminalização, antes de se aposentar.
Na época, um importante requerimento apresentado pelo ministro Luís Roberto Barroso enviou a ação ao plenário físico, em data indefinida. Com esse adiamento, a ação espera agora ser orientada por Barroso, que é o novo presidente do STF.
Entenda a ADPF
A ADPF pede ao STF que analise a constitucionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal. O artigo 124.º prevê uma pena de prisão de 1 a 3 anos para quem “provocar um aborto a si próprio ou permitir que outra pessoa o faça”, e o artigo 126.º estipula uma pena de prisão de 1 a 4 anos para quem “provocar um aborto com consentimento da gestante”. .
O argumento é que a lei actual leva as mulheres e raparigas a procurar métodos inseguros para interromper a gravidez, colocando as suas vidas em risco. De 2008 a 2017, ocorreram 2,1 milhões de internações no país para tratar complicações de abortos, gerando um gasto de R$ 486 milhões para o SUS. De 2000 a 2016, pelo menos 4.455 pacientes morreram.
A AGU (Advocacia-Geral da União) defende que o tema não deve ser tratado no Supremo Tribunal Federal, mas sim no Congresso, sob pena de “graves danos ao Estado brasileiro e aos seus cidadãos, que têm debatido amplamente o assunto através de seus representantes no Parlamento”.
*Informações da Folhapress
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