Devido à resolução do Conselho Federal de Medicina, a jovem procurou o serviço, mas o médico não conseguiu atendê-la.
A Resolução nº 2.378, do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada em abril deste ano, foi o pivô do Projeto de Lei nº 1.904, que tramita com urgência na Câmara dos Deputados. O CFM tentou proibir médicos de todo o país de realizarem assistolia fetal para interromper a gravidez em casos de estupro.
Em Campo Grande, uma adolescente de 17 anos, vítima de abuso sexual, procurou atendimento médico e não conseguiu fazer o aborto legal, por decisão do CFM.
O ginecologista e obstetra, integrante da equipe do Serviço de Atendimento ao Aborto Legal e à Violência Sexual do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (HUMAP), Ricardo dos Santos Gomes, relatou que a jovem chegou com idade gestacional superior a 22 semanas de gravidez, e Por estar em vigor a resolução do Conselho Federal de Medicina, não foi possível realizar o procedimento legal.
Ricardo lembra que a discussão em torno do aborto legal após 22 semanas de gestação começou com a publicação de uma nota do Ministério da Saúde (MS), que destacou o que já está previsto em lei: que não existe idade gestacional para procedimentos abortivos. legal, nem em casos de estupro, ancefalia ou risco à vida materna. Foi após essa iniciativa que o CFM publicou a resolução, mesmo após a publicação ter sido retirada pelo MS, que voltou atrás porque a nota precisou passar por outros órgãos antes de ser publicada.
Um juiz do Rio Grande do Sul protocolou mandato afirmando que a resolução do CFM era ilegal, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu deixar a decisão do conselho válida por algum tempo, enquanto avaliava a regulamentação.
“E aí esse paciente chegou naquele momento. Dissemos que infelizmente não havia como fazer o procedimento naquele momento. Posso ser cassado e perder o direito de ser médico, é assim. Aí o ministro do STF disse que era realmente ilegal e retirou a portaria do CFM, e não demorou duas ou três semanas para dizerem que era válido novamente, veio o PL. Então tem um cabo de guerra e isso traz inseguranças para a gente”, disse o médico.
A decisão comentada pelo Dr. Ricardo foi do ministro Alexandre de Moraes, que, em sua avaliação, aponta que há “indícios de abuso do poder regulatório do Conselho Federal de Medicina ao limitar a realização de procedimentos médicos reconhecidos e recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e prevista em lei”, explica o STF em nota.
“Ao conceder a liminar, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que, aparentemente, o Conselho extrapolou sua competência regulatória ao impor tanto ao profissional médico quanto à gestante vítima de estupro uma restrição de direitos não prevista em lei, ‘capaz de criar constrangimentos concretos e significativamente preocupante para a saúde da mulher’”, relata o Supremo Tribunal Federal em artigo publicado
O PROJETO
“Agora, no caso do PL, é um risco jurídico para todos, porque além de criminalizar meninas, adolescentes, mulheres, pessoas grávidas, também vai criminalizar os profissionais de saúde. Porque se virou crime, ela cometeu, todos os envolvidos vão virar cúmplices. Então é aqui que estamos”, aponta a médica e assistente social, Patrícia Ferreira da Silva.
O Projeto de Lei nº 1.904, que prevê que responderiam pelo crime de homicídio simples a mulher, vítima ou não de abuso sexual, que realizar aborto após 22 semanas de gestação, e além dessa pessoa, a equipe médica que realizou o procedimento, também responderia pelo mesmo crime.
A pena para homicídio simples varia de seis a 20 anos de prisão, ou seja, a mulher, mesmo vítima de estupro, e o médico, podem ser punidos com até 20 anos de prisão caso a lei seja aprovada, o que paralisa a equipe, também é um dos pontos problemáticos do PL.
“Minimizar, dizer que vai aumentar a pena do agressor, não muda o fato de você ainda estar penalizando a pessoa que foi vítima. Então, dizer que estamos aumentando a pena, o agressor dizer que agora concorda, não muda o fato de você estar penalizando. Então a questão que eu acho que precisa ser falada não é o aborto, mas sim a violência que está sendo feita contra essas meninas, mulheres, adolescentes, pessoas que estão grávidas”, comenta a assistente social.
Profissionais relatam que esse Projeto de Lei impactaria principalmente crianças e adolescentes, que na maioria das vezes descobrem a gravidez tardiamente. Segundo dados do Painel de Acompanhamento de Nascimentos do governo federal, nos últimos nove anos, 3.436 crianças e adolescentes de até 14 anos tiveram um filho em Mato Grosso do Sul.
“Principalmente adolescentes com menos de 14 anos, pois a violência intrafamiliar é comum e, com isso, as gestantes são descobertas tardiamente. Por que? Por estarem evoluindo no corpo, não contam para ninguém, muitas vezes o agressor está dentro de casa, então há ameaças verbais e não-verbais que os impedem de chegar ao serviço de saúde, à assistência social, ou à própria escola”, explica Patrícia.
Portanto, muitas vezes essas crianças e adolescentes só chegam ao serviço médico quando a gravidez já aparece no seu corpo, a barriga cresce e alguém percebe e descobre o que aconteceu.
BEM-VINDO
Os profissionais que integram a equipe do Serviço de Atendimento ao Aborto Legal e à Violência Sexual relatam que nem todas as pacientes decidem pela interrupção da gravidez, mas que todas passam pela escuta social, onde são informadas de seus direitos, para tomarem a decisão que desejam. querer.
“A paciente vítima de violência e que consequentemente engravidou, seja criança, adolescente, pessoas grávidas, mulheres adultas, mas que já passaram por essa situação, agende uma consulta conosco, pelo telefone 3345-3090 , para fornecer recepção. . Então cada uma das nossas entrevistas, no básico, demora cerca de quase uma hora, por isso estes agendamentos são extremamente importantes”, explica a assistente social.
O acolhimento é feito de forma a não revitimizar a vítima, mas sim escutar sem julgamento essa mulher, que procura os serviços de saúde. Caso se decida pela opção pelo procedimento de aborto legal, são assinados uma série de termos, que fazem parte do protocolo de atendimento nesses casos.
Descobrir
Este ano, o HU realizou 17 interrupções legais de gravidez por casos de estupro, sendo dois menores, um adolescente de 13 anos e outro de 15 anos.
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