O MPMS constatou em 2019 que parte de uma APP pertencente ao município de Campo Grande estava desmatada e que parte do Córrego Portinho Pache estava assoreado
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) abriu inquérito civil em 2019, para apurar “intervenção indevida em área de preservação permanente (APP) no Espaço Gratuito de Uso Público (Elup)”, próximo ao Córrego Portinho Pache, no Bairro Jardim Auxiliadora.
Na época, o terreno da prefeitura de Campo Grande era ocupado por Carlos Roberto Rodrigues Pratis, que realizou uma série de ações no local, causando desmatamento de parte da APP e assoreamento em alguns trechos do córrego.
O inquérito civil informa que foi aberto boletim de ocorrência para apurar informações do relatório técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur).
“No referido relatório, o órgão ambiental informou que realizou fiscalizações e levantamento topográfico e constatou que ‘parte da APP está antropizada com presença de edificações, pomares e hortas, além do descarte irregular de resíduos de diversos tipos com a finalidade de preencher a área. ‘. Observou-se também um processo de assoreamento do córrego em alguns pontos da encosta”, aponta o MPMS no documento.
O Ministério Público informa ainda que no início da investigação a Semadur foi solicitada a encaminhar o laudo técnico para saber o estado de conservação do local.
Em resposta, o órgão ambiental disse que “em fiscalização realizada em 10 de dezembro de 2019, foi constatada a deposição de resíduos sólidos sobre a vegetação do canal Córrego Portinho Pache; assoreamento do canal deste recurso hídrico; aproveitamento hortícola de parte da área de preservação permanente, além de um pequeno corpo d’água resultante de escavação próximo ao Córrego Portinho Pache, com a finalidade de utilizá-lo para irrigação”.
Portanto, o relatório de fiscalização indicou que apesar do terreno ser classificado como de uso público, por pertencer ao Município de Campo Grande, era utilizado para atividades hortícolas desde pelo menos 2002.
Além disso, constatou-se também que a intervenção na APP foi realizada para a atividade de “ampliação da rede de esgoto, por empresa terceirizada, denominada Ceará Construtora Eireli, contratada pela Águas Guariroba”.
O local, que possui área de preservação permanente, também é classificado pela Semadur como Zona Especial de Interesse Ambiental (ZEIA) 01 e o órgão ambiental reforçou expressamente que na APP, além do tanque utilizado para irrigação de atividades hortícolas, existe também foram realizadas escavações, “visando a ampliação da rede de esgotamento sanitário”, que foram feitas com licenciamento ambiental, pela concessionária responsável pela operação.
No documento, o MPMS destaca que não há solicitação ou autorização do órgão ambiental responsável para utilização da área pública para atividades hortícolas.
SEGUNDO RELATÓRIO
Em 2020, foi realizado um segundo relatório de fiscalização, e destacou que o terreno apresentava na época “um entorno atropizado, um solo composto por parte de APP derivada de charcos e coberto por plantações de couve e uma casa localizada no local, ocupada de Agostinho Prates da Silva”.
Neste novo relatório, foi apontado que além do Córrego Portinho Pache, existia também uma área de preservação permanente resultante do furo de água; ausência de vegetação adequada à condição de área de preservação permanente, com parte do lote sem vegetação; infraestrutura para plantio de mudas; olericultura por meio do plantio de couve, com ocupação irregular da área pública, além do já mencionado, do entorno antropizado e de uma casa construída no local.
DESINTERESSE
Apesar do terreno pertencer à Prefeitura de Campo Grande, o Poder Executivo não demonstrou interesse em recuperar o local e tomar as medidas cabíveis para “retirar os invasores da área pública ou mesmo regularizar” a situação.
O MPMS informa que tentou, junto ao município, adequar a ocupação, mas a prefeitura recusou, sob o argumento de que não tinha responsabilidade pelos danos ambientais.
Também foi tentado um acordo com os ocupantes da área, por duas vezes. Na primeira iniciativa, o MPMS informa que houve reunião com os réus, mas não foi possível fechar acordo, apesar de haver pedidos dos invasores, pendentes com o município, que buscavam o direito de uso e/ou descarte da propriedade.
“Nota-se, inclusive, que o Ministério Público viu que a regularização fundiária urbana não era possível, porque se tratava de uma ocupação única, podendo ser possível, eventualmente, conceder efetivamente o uso para habitação, o que exigiria a iniciativa do próprio ocupante para formular a reclamação administrativamente”, informa o documento.
Na segunda tentativa, após recusa da Câmara Municipal, o MPMS salienta que não foi possível chegar a acordo com os ocupantes da área, pois foram notificados mas o órgão não respondeu.
“Constata-se, portanto, que, apesar de a responsabilidade pela reparação dos danos ambientais ser solidária, não foi possível fechar acordo com Carlos Roberto Rodrigues Pratis e com a Prefeitura de Campo Grande, proprietária e proprietária da área respectivamente. Diante disso, em substituição aos danos ambientais, a única opção que restou ao Ministério Público foi recorrer à via judicial”, explica o MPMS.
Portanto, o órgão cobra tanto do invasor quanto da prefeitura, que destaca que se omitiu na época, a reparação dos danos ambientais, a recomposição da área de preservação por meio de projeto de recuperação da área degradada, e a obrigação de não permitir ou transportar realizar intervenções não autorizadas e compensar os danos causados.
No prazo de três meses, deverá ser entregue um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prada), sujeito ao pagamento de R$ 1 mil em multas diárias caso o documento não seja entregue. O MP também solicitou tutela provisória urgente do local.
R$ 10 mil de multa
Esse é o valor indicado pelo MPMS para que os indiciados paguem por danos ambientais e morais coletivos.
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