Uma jovem de 19 anos teve um vídeo íntimo divulgado na internet por uma amiga que já havia estado lá. A Delegacia de Polícia Civil de Brasilândia concluiu o inquérito policial que apurou a divulgação não autorizada das imagens. Segundo a Polícia Civil, o caso veio à tona quando a jovem foi informada por amigos sobre a circulação de um vídeo íntimo na internet e, ao saber, prestou boletim de ocorrência. Inicialmente, a vítima acreditava que o ex-namorado era o responsável pela divulgação do vídeo íntimo, mas as investigações mostraram que o rapaz não teve participação na divulgação do conteúdo. As investigações e depoimentos policiais ajudaram a polícia a esclarecer a dinâmica do ocorrido. Foi constatado que o vídeo foi divulgado por um amigo da vítima. A jovem estava em uma reunião social com familiares, amigos e conhecidos, quando se afastou por um momento do celular, deixando-o sem supervisão. O irmão da jovem, um adolescente de 15 anos, desbloqueou o aparelho a pedido de um amigo da vítima, de 20 anos, presente na festa e que estava embriagado. O homem acessou o aparelho, encontrou os vídeos íntimos e gravou a tela do celular enquanto os reproduzia. Depois disso, compartilhou as imagens entre amigos, resultando em sua rápida disseminação pela cidade. O homem que gravou e compartilhou as imagens foi acusado de divulgar imagens pornográficas e de hackear um dispositivo de computador. Se condenado, ele poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão pela divulgação e de 1 a 4 anos por hackear o celular, além de pagar multa. O irmão da vítima, por ser menor de idade, responderá por infração análoga ao crime de hackear dispositivo de computador. Lei A Polícia Civil ressalta que participar da divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento constitui crime grave e quem pratica essa prática está sujeito à responsabilidade legal por tais crimes. O crime está previsto no Código Penal, no artigo 218-C, que dispõe que “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou difundir, por qualquer meio – inclusive através de comunicação de massa ou sistema informático ou telemático – fotografia, vídeo ou outra gravação audiovisual […]sem consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.” A pena é de reclusão, de um a cinco anos, se o ato não constituir crime mais grave. @@NOTICIAS_RELACIONADAS@@
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