Uma norma publicada em 15 de setembro do ano passado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) agora permite que agentes da Guarda Civil Metropolitana usem barba e bigode, o que antes era proibido. Nesta segunda-feira (20), pouco mais de um ano após a resolução, a norma foi publicada novamente, com uma alteração que a restringe aos seguintes casos: Servidor que esteja, como estudante, em qualquer situação de treinamento, treinamento ou reciclagem, e deverá cumprir as regras previstas no edital ou definidas verbalmente pela coordenação na aula inaugural; Servidor sujeito ao Regimento Interno específico do setor ao qual está lotado ou integrante de grupo de trabalho que não permite o uso de barba ou bigode, visando manter a uniformidade e apresentação de todos os seus integrantes. As demais regras publicadas na resolução de setembro de 2023 foram mantidas. Confira: A barba ou bigode deve estar limpo e aparado, com contornos definidos, não ultrapassando 3 (três) centímetros de altura da base do rosto; Não serão permitidos desenhos, pinturas ou padrões semelhantes aplicados no formato da barba ou bigode, sendo também proibido o uso de costeletas alongadas, alongamento de bigode, barbichas e formatos similares. É proibido colorir (pintar) a barba ou bigode, exceto na cor natural dos cabelos predominantes. Para modificar o uso de barba ou bigode, o agente da Guarda Civil Metropolitana deverá encaminhar solicitação ao seu superior imediato, que fornecerá o “Termo de Responsabilidade” a ser preenchido pelos agentes que desejarem aderir ao uso de barba e bigode. bigode. Além disso, uma vez autorizado, o agente deverá manter barba ou bigode por um período mínimo de 90 dias. Todos os setores do GCM deverão ser informados da mudança estética para que possam atualizar as informações funcionais dos referidos servidores. A retirada da barba ou bigode antes do prazo de 90 dias só será permitida em caso de recomendação médica mediante apresentação de atestado. Acima de tudo, a norma prevê que o agente da Guarda Civil que decidir usar barba ou bigode deverá fornecer, às suas expensas, um cartão funcional, que deverá apresentar foto atualizada do funcionário, de acordo com a alteração da apresentação facial. Caso não cumpra as regras acima referidas, o uso/alteração de barba e/ou bigode será considerado infração disciplinar. Assine o Correio do Estado.
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