A vítima estava internada para tratamento de insuficiência renal crônica e caiu após sentir tontura, sofrendo traumatismo cranioencefálico; Filho será indenizado por danos morais
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), gestora do Hospital Universitário de Campo Grande, foi condenada pela Justiça Federal a indenizar R$ 84,7 mil ao filho de uma mulher que faleceu em decorrência de queda sofrida enquanto estava internada na unidade. .
A decisão foi tomada pelo desembargador Dalton Igor Kita Conrado, da 1ª Vara Federal de Campo Grande. Considerou que estava comprovada a falha na prestação de serviços do Hospital Universitário em relação ao paciente.
De acordo com o processo, o paciente apresentava insuficiência renal crônica e foi internado no hospital para tratamento.
Durante a internação, o filho foi impedido de acompanhá-la até a enfermaria e a mulher ficou sob os cuidados da equipe médica.
Durante uma ida ao banheiro, o paciente sentiu tontura e caiu, sofrendo um ferimento na cabeça.
Devido ao trauma, ela foi transferida para a Santa Casa para tratamentomas ele sucumbiu aos ferimentos e morreu três dias depois.
O filho entrou com uma ação na Justiça Federal, pedindo indenização alegando que houve negligência por parte dos profissionais de saúde, além da falta de tratamento adequado ao trauma sofrido pela mãe.
Em sua defesa, a EBSERH alegou não haver conduta ilegal ou irregular por parte dos hospitais e afirmou que não seria possível concluir sobre a causa da morte da vítima.
Frase
Para o juiz federal Dalton Igor Kita Conrado, foi comprovado o direito ao dano moral.
“Ficou demonstrado que o óbito ocorreu em decorrência da queda (traumatismo cranioencefálico) ocorrida dentro do Hospital Universitário, durante sua internação, o que denota falha na prestação do serviço”, disse o magistrado.
O juiz afirmou ainda que é inquestionável o dever de vigilância e custódia do hospital em relação aos pacientes e que a “entidade tem o dever de garantir a integridade física e mental do paciente, assegurando-lhe que usufrua de um ambiente seguro, saudável e higiénico e tenha os cuidados e recursos essenciais, compatíveis com o objetivo da internação”, o que não ocorreu no caso da ação.
“É verdade que o Hospital Universitário não prestou o tratamento necessário ao paciente, que se encontrava em estado de vulnerabilidade. Houve falha na prestação do serviço e o consequente dever de indenizar, principalmente pela morte decorrente da queda”, disse o juiz federal.
Assim, o juiz deu provimento ao pedido para condenar a EBSERH ao pagamento de indenização por danos morais em razão da morte do paciente, no valor de 60 salários mínimos, totalizando R$ 84.720,00.
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