Foi lá que, no dia 7 de agosto, a Polícia Civil apreendeu um avião que fazia parte da frota utilizada por traficantes do Primeiro Comando da Capital
A disputa já dura 22 anos na 4ª Vara Cível Federal de São Paulo: a Tucson Aviação diz que não pode ser despejada porque presta um serviço que não pode ser licitado pelo governo e porque sofreria prejuízos irreparáveis. Há mais de duas décadas ocupa um hangar de 3.800 m² no Aeroporto Campo de Marte, em São Paulo, zona norte de São Paulo, sem qualquer contrato.
Foi lá que, no dia 7 de agosto, a Polícia Civil apreendeu um avião que fazia parte de uma frota utilizada por traficantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) para transportar cocaína. Agora, o tribunal decidiu que Tucson terá que sair de lá.
O local, antes administrado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), foi cedido à PRS Aeroportos SA em março de 2023, que obteve em agosto a decisão de reintegração de posse da área, suspendendo liminar em vigor desde fevereiro de 2003. A bagunça no hangar , um dos maiores do Campo de Marte, envolve também um personagem conhecido do meio empresarial: o empresário Marco Antônio Audi, que esteve ligado à tentativa de salvar a Varig da falência, no início dos anos 2000.
VARIGLOG E SQUID
A Audi era uma das sócias da Volo do Brasil, que havia adquirido a VarigLog, braço que cuidava do transporte de cargas da Varig. Ele acabaria sendo afastado da empresa porque a Justiça entendeu que ele dava cobertura para que o fundo chinês Lap Chan e o fundo Matlin Patterson contornassem a legislação que estabelecia que as companhias aéreas com rotas domésticas deveriam ser controladas por brasileiros.
Convocado a depor no Senado, Audi revelou que pagou ao advogado Roberto Teixeira, comparsa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, US$ 5 milhões para “tirar entraves na venda da VarigLog para a Volo do Brasil” – a VarigLog entraria em recuperação judicial em 2009 e iria à falência em 2012. Procurado, Teixeira não comentou as declarações da Audi.
Naquela época, a Audi já travava uma batalha com a Infraero pela posse do hangar no Campo de Marte. Em 1999, sua empresa, a Tucson, havia assinado acordo com a estatal de aeroportos para renovar a concessão da área – desde 1972 o empresário, que representava a fabricante de helicópteros Robinson no Brasil, trabalhava no Campo de Marte.
O contrato expirou em 2002 e não foi renovado pela Infraero, que solicitou a Tucson a desocupação do hangar. E concedeu um prazo de dez dias.
A empresa entrou na Justiça para impedir o despejo. Alegou ser responsável por 400 empregos e pela manutenção de mais de 300 helicópteros de 25 tipos diferentes no país. Ele pediu a prorrogação do contrato para evitar riscos incuráveis e obteve o direito de permanecer no cargo sem contrato. E afirmou que o serviço prestado pela empresa não foi licitado devido ao nível técnico avançado. Chegou a pagar parte de suas dívidas pendentes com a Infraero para convencer a Justiça.
Em 28 de agosto de 2008, a juíza Taís Borges Ferracini Gurgel decidiu contra Tucson. Segundo ela, não foi a inadimplência, mas o fim do contrato que levou à reintegração de posse da área do hangar em favor da Infraero. E, mesmo que a estatal quisesse prorrogar o contrato, teria que licitar novamente a área. Em 2015, porém, a desembargadora Alda Bastos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), acolheu o recurso da Audi, que alegava que sua defesa havia sido cerceada, e anulou a sentença anterior do desembargador.
Durante esses anos, a empresa acumulou dívidas com o governo por não pagar o aluguel do terreno onde ficava o hangar e por não recolher impostos. As dívidas atingiram R$ 165 milhões. Somente em 2023, a Infraero pediu à 4ª Vara Federal que reconhecesse que todas as provas já haviam sido produzidas no caso e o condenasse.
NOVO CAPÍTULO
No mesmo ano, a Infraero cedeu o Campo de Marte à empresa PRS Aeroportos por 30 anos. Foi o PRS que entrou com um novo pedido para que Tucson desocupasse o hangar. E deu um prazo de dez dias.
A Audi apelou mais uma vez. Ele estava então inadimplente há dois anos, conforme ação movida pelo PRS. Até que a juíza Raquel Fernandez Perrin deferiu o pedido da concessionária. “Devido à alteração do contexto fático-jurídico, entendo que não há respaldo jurídico para a manutenção da liminar.”
A defesa de Tucson bloqueou a nova decisão para que o TRF-3 decidisse mais uma vez se a empresa poderia permanecer em área pública concedida sem contrato e sem pagar nada. O capítulo mais recente da disputa ocorreu na sexta-feira, quando o juiz Marcelo Saraiva, do tribunal, negou os embargos da empresa e confirmou a decisão que obriga Tucson a desocupar o hangar.
“Fica, portanto, claramente evidente que Tucson ocupou indevidamente uma área de propriedade da União – e agora concedida ao requerente – há mais de 20 (vinte) anos, com base em uma decisão precária, cujos requisitos legitimadores, mais do que não estarem presentes, estão claramente sendo descumpridas”, finalizou o juiz.
PCC. Foi nesse mesmo hangar que, no dia 7 de agosto, agentes do 30º Distrito Policial (Tatuapé), sob o comando do delegado Marcos Galli Casseb, apreenderam o avião Bandeirante Embraer EMB-110, que pertencia a uma frota adquirida por traficantes ligados ao PCC.
A aeronave, avaliada em R$ 5 milhões, que permanece no hangar, está registrada em nome do piloto Pablito Baena Castilho e era operada pela Bimava Táxi Aéreo. Segundo investigações policiais, o piloto tinha ligação com um traficante de drogas que transportava cocaína para cartéis mexicanos e foi alvo da Operação Terra Fértil, da Polícia Federal, realizada em julho.
O TUCSON
O advogado Nilton Severi, que defende a Tucson no processo, afirma que, por realizar um serviço operacional, a empresa tem direito a renovações contratuais, independentemente de licitação. Ele é respaldado pelo artigo 40 do Código Brasileiro de Aeronáutica, que dispõe que “a isenção da utilização de áreas aeroportuárias por prestadores de serviços aéreos para despacho, escritórios, oficinas e instalações de armazenamento ou para abrigo, reparo e abastecimento de aeronaves está sujeita ao direito público”. regime de concorrência.”
Tucson contesta a ordem de desocupação do imóvel porque ela foi proferida em ação separada movida pelo PRS. “A empresa teria que passar pelos processos que já estão em andamento e não promover novas ações”, afirma o advogado. “Não houve nenhuma mudança factual, além da substituição da Infraero pela PRS, que justifique o despejo”. Outro ponto questionável é que o espaço foi concedido ao PRS antes da conclusão dos processos principais, ou seja, em meio ao imbróglio judicial. Todas as ações foram reunidas para julgamento conjunto na 4ª Turma do TRF-3.
O advogado nega que Tucson esteja inadimplente. Ele afirma que a empresa depositou mais de R$ 2 milhões em conta judicial a título de arrendamento do hangar. Os valores levam em consideração a correção pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), conforme estipulado inicialmente no contrato, que já expirou, mas a Infraero vem argumentando que o valor está muito abaixo do valor vigente.
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