A inelegibilidade foi ajuizada em razão da exoneração do candidato como Agente da Polícia Judiciária em 2020
Após ter seu pedido de registro indeferido pelo Ministério Público Eleitoral, o candidato a vereador de Campo Grande, Tiago Henrique Vargas (PP), teve sua candidatura contestada na tarde desta segunda-feira (02).
Segundo a sentença, a ação de inelegibilidade foi ajuizada em razão do desligamento do candidato por infração ético-profissional, referente ao tempo em que atuou como Agente de Polícia Judiciária, em 2020, mas foi afastado.
Pela legislação, a demissão por motivos ético-profissionais torna o ex-funcionário inelegível por 8 anos, salvo se o ato for anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário, o que não ocorreu no caso de Tiago.
Assim, a decisão final da sentença, proferida pelo desembargador Ariovaldo Nantes Corrêa, decidiu pela procedência da impugnação, alegando que Tiago se qualifica como inelegível conforme artigo 1º, I, “o”, da Lei Complementar nº 64/De 90.
Confira:
É claro, portanto, que a causa da inelegibilidade em questão é consistente com a própria lei. munus a ser exercida pelo candidato caso eleito, sendo que a destituição do serviço público em processo administrativo ou judicial revela o desacordo moral entre a atividade exercida e a coisa pública, incompatível com o exercício do mandato pelo período determinado em lei.
Portanto, pelos argumentos apresentados, considero procedente a impugnação e indefiro o pedido de registro da candidatura de TIAGO HENRIQUE VARGAS para concorrer ao cargo de Vereador. À Secretaria/Registro para as providências necessárias.
Inicialmente, além da razão estética profissional, a ação foi ajuizada em razão de Quitação Eleitoral. Segundo a acusação, Tiago não teve habilitação eleitoral por multa não paga. Porém, ele regularizou a situação pagando a multa antes da decisão final da impugnação.
Por outro lado, a defesa do ex-funcionário questionou a sua inelegibilidade, alegando que a inelegibilidade para demissão não se aplicava ao candidato, por não ter cometido crime, mas apenas infração administrativa.
Além disso, a defesa também alegou que a decisão de demissão não havia sido suspensa ou anulada judicialmente. Contudo, o Ministério Público alegou que não houve tal suspensão ou anulação, o que classificaria o candidato como inelegível.
Em postagem feita nas redes sociais, Tiago afirmou que “Não querem me deixar concorrer a vereador porque fui demitido em 2020 justamente por denunciar corrupção”. Para o candidato, o desafio é fruto de ‘perseguição’.
Antes mesmo de a sentença ser anunciada, o ex-servidor ainda postou uma matéria mostrando a produção de materiais para sua campanha,
Controvérsia
Em mais uma polêmica com a justiça eleitoral, Tiago Vargas foi orientado pelo Ministério Público do Estado (MPE) a interromper imediatamente os sorteios que promovia em suas redes sociais.
Segundo o MPE, estes empates poderiam constituir um alegado abuso de poder económico. A prática de realização de sorteios durante o período eleitoral é proibida pela legislação eleitoral, pois podem influenciar o eleitorado a votar em determinado candidato.
Mesmo com a ordem do Ministério Público Eleitoral (MPE-MS) para suspender o leilão em suas redes sociais, o vereador Tiago Vargas (PP) informou aos seus seguidores no Instagram que não pretendia cumprir a recomendação.
Nas redes sociais, o ex-vereador do Partido Progressista, conhecido por seus discursos polêmicos, chegou a mencionar que sofre suposta perseguição do sistema e garantiu que “pode ‘chover’ e o sorteio do pampa” será mantido.
Posteriormente, por polêmica e orientação, Tiago cancelou os sorteios.
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