Faltando pouco menos de 30 dias para as eleições municipais, dos 486 candidatos que disputam vagas legislativas em Campo Grande, sete já desistiram da corrida eleitoral e estão inaptos, segundo dados atualizados pelo DivulgaCand.
Segundo a lista, dois candidatos são do Partido Republicano, dois do Democrata Cristão e um de cada um dos seguintes partidos: MDB (Movimento Democrático Brasileiro), PSD (Partido Social Democrata) e União Brasil. Todos os candidatos que desistiram se identificaram como pardos, dois como brancos e um como negro.
Confirma os candidatos a vereador que desistiram da disputa eleitoral de Campo Grande.
Cape Goes (Republicanos);
Influenciador Cleber Lima (DC);
Johnny Love (MDB);
Jorge Prado (PSD);
Luciano, da Lava Jato (DC);
Paulo Pedra (União);
Wilton Acosta (republicanos).
Eleições de 2024
As eleições autárquicas deste ano estão marcadas para 6 de outubro. Dados do Tribunal Regional Eleitoral, 646.216 moradores de Campo Grande estão aptos a votar este ano.
O prazo para os partidos registarem candidaturas terminou no dia 15 de agosto. No dia seguinte, o Tribunal Regional Eleitoral divulgou propaganda eleitoral aos partidos e federações. Os anúncios vão até 30 de setembro.
Dada a ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu avançar e aprovar regras para regular o uso deste tipo de tecnologia em anúncios eleitorais. De acordo com as regras aprovadas, a utilização de “conteúdos multimédia sintéticos” gerados por IA deve ser sempre acompanhada de um aviso sobre a sua utilização, seja em qualquer forma de propaganda eleitoral.
Em peças de rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA, o ouvinte deverá ser alertado antes da propaganda ir ao ar. As imagens estáticas requerem marca d’água, enquanto o material audiovisual deve fornecer aviso prévio e marca d’água. No material impresso, o aviso deve aparecer em cada página que contenha imagens geradas por IA.
Em caso de descumprimento, qualquer anúncio poderá ser retirado de circulação, seja por ordem judicial ou ainda por iniciativa dos próprios prestadores de serviços de comunicação, conforme previsto na resolução eleitoral que trata do assunto.
Como se não bastasse proibir a desinformação em geral, um dos artigos da resolução proíbe explicitamente o deep fake, proibindo “a utilização, para prejudicar ou favorecer uma candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou uma combinação de ambos, que tem sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Neste caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo resultar na cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há também a abertura de inquérito sobre crimes eleitorais. Quem divulgar fatos que sabe serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência sobre o eleitorado, por exemplo, poderá ser punido com pena de 2 meses a 1 ano de prisão.
Quando se trata de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poderes de polícia, ou seja, pode ordenar de ofício, sem ser provocada, a retirada do material em questão. A ordem de remoção pode durar menos de 24 horas se o caso for grave.
As ordens podem ser direcionadas para plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
Todos os detalhes das regras sobre propaganda eleitoral podem ser consultados na resolução publicada no portal do TSE.
Regras gerais
Além disso, as mesmas regras se aplicam às propagandas feitas com IA que se aplicam a outros tipos de material – tudo deve vir sempre acompanhado da legenda da festa e ser produzido em português.
Uma regra antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública”. O anonimato também é proibido.
Além de difundir desinformação, também é proibido transmitir preconceitos quanto à origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar o estatuto das mulheres ou encorajar a discriminação; transmitir conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outros.
No caso da campanha de rua, é proibido “perturbar o sossego público”, seja com “ruído ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive os provocados por fogos de artifício”.
Assim como nas eleições anteriores, continuam proibidos outdoors, telemarketing e shows, bem como o uso de dispositivos que se assemelham a urnas eletrônicas como veículo de propaganda eleitoral.
São permitidas caminhadas, marchas e carreatas, desde que ocorram entre as 8h00 e as 22h00 e até à véspera da eleição. Tais eventos poderão contar com carro de som ou mini trio elétrico, além de reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização da polícia, mas as autoridades de segurança devem ser avisadas com pelo menos 24 horas de antecedência da campanha.
O regulamento eleitoral também detalha a potência máxima que cada um desses equipamentos de som deve ter – 10 mil W para carros de som, 20 mil W para mini trios e acima disso para trios elétricos, permitida apenas em comícios. Mesmo assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de um evento eleitoral, nunca de forma isolada.
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