O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que os pedidos de pensão alimentícia poderão continuar a ser feitos pela pessoa diretamente ao juiz, sem a presença de advogados. Atualmente, a lei que rege a questão da pensão alimentícia e estabelece as regras para os casos de pagamento de pensões neste contexto já determina que a presença de advogado no momento do pedido é facultativa. O tema voltou à pauta do STF após o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) questionar o trecho da lei que dispensava a presença de representante legal. Para o conselho, a ausência de advogado na audiência inicial da ação de alimentos seria incompatível com princípios constitucionais como igualdade, devido processo legal, ampla defesa, contraditório e direito à defesa técnica. O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, entendeu que a demissão do advogado no momento inicial da ação busca preservar a integridade de quem busca o direito. Trata-se, portanto, de uma etapa preliminar que se justifica pela urgência do pedido. O ministro destacou que, após a primeira audiência, o próprio juiz nomeará um advogado para atuar no processo. Segundo a entidade, o STF já reconheceu em situações anteriores que a defesa técnica é elemento essencial para a efetividade do processo contraditório e da ampla defesa. “A representação por profissional capacitado é mecanismo necessário para garantir o equilíbrio da relação processual e a efetividade do princípio da isonomia”, afirmou a OAB. A OAB destacou ainda que a exceção à garantia de defesa técnica no sentido de permitir que a pessoa atue com autonomia em contextos específicos só ocorre em hipóteses legais. Zanin lembrou que o STF reconheceu, em situações excepcionais, que a representação por advogado em procedimentos especiais previstos em lei não é absoluta. Ele citou como exemplo a decisão que validou a isenção de advogados em processos nos Juizados Especiais Cíveis com valor inferior a 20 salários mínimos. Na opinião da OAB, esse acionamento do Judiciário sem auxílio de advogado não parece trazer nenhuma vantagem. “Não há ganhos do ponto de vista de celeridade ou economia que justifiquem a exceção legal. Apenas se cria uma nova etapa processual, anterior à formalização do pedido, sem ganhos de qualquer natureza”, frisou. O julgamento da ação foi realizado via sessão virtual e terminou no dia 16 de agosto. O ministro Edson Fachin foi derrotado. *Informações da Folhapresss
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