O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Diário Oficial (DOMPMS) publicado neste sábado (24), fez recomendação com base na matéria do Correio do Estado, onde informa sobre a convocação de 487 professores aprovados no concurso realizado em Fevereiro deste ano, pela atual prefeita, Adriane Lopes (PP) e também sobre promoções horizontais e verticais para a carreira docente.
De acordo com o artigo 73 da Lei 9.504/97, é vedada a nomeação ou contratação de servidores públicos, bem como a readaptação de benefícios:
“Arte. 73. É vedado aos agentes públicos, servidores ou não, praticarem as seguintes condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos em disputas eleitorais:
(…) V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por qualquer outro meio dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, de ofício, destituir, transferir ou demitir servidor público , na circunscrição da eleição, nos três meses anteriores à mesma e até à tomada de posse dos eleitos, sob pena de nulidade total”;
Contudo, neste caso a legislação estabelece algumas ressalvas, que devem ser comprovadas:
- a) a nomeação ou destituição de cargos em comissão e a nomeação ou destituição de funções de confiança;
- b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
- c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos aprovados até ao início desse período;
- d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou funcionamento urgente de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
- e) a transferência ou afastamento de ofício de militares, policiais civis e agentes penitenciários;
Diante desses fatos, o MPMS exigiu a comprovação de que a aprovação do concurso público em questão ocorreu até 06/07/2024 no prazo de 5 dias a contar da data de hoje (24).
Caso a ação não seja cumprida, poderá ser aplicada multa de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00. Alerta-se ainda que quando for comprovada a gravidade do facto que compromete a legitimidade da eleição, o responsável poderá ter o seu mandato cassado e ser considerado inelegível pelo prazo de oito anos, a contar da data da eleição.
“Acrescenta-se que a desvirtuação da publicidade institucional (art. 37, § 1º, da CF), caracteriza abuso de poder de autoridade, impondo também a cassação do registro do diploma (art. 74 da Lei nº 9.504/ 97)”.
CHAMADAS
No dia 22 de agosto foi anunciada a convocação de mais 487 professores em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). Inicialmente, em junho de 2024, a prefeitura convocou 323 profissionais da educação.
As convocatórias acontecem exatamente 44 dias antes das eleições municipais, quando a população vai às urnas para escolher prefeitos e vereadores para o mandato 2025-2028.
CALENDÁRIO ELEITORAL
De acordo com o calendário eleitoral publicado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é vedado aos agentes públicos nomear, contratar ou mesmo admitir, demitir sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício da função de funcionário público servo. Também é vedada a destituição, transferência ou destituição do cargo.
- 6 DE JULHO – SÁBADO (3 MESES ANTES DO 1º TURNO)
1. Data a partir da qual, até 6 de janeiro de 2025, os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão transferir funcionários para a Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pela Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504 /1997, art. 94-A, II), aplicando-se este calendário às unidades da Federação que realizam apenas o 1º turno. Este prazo estende-se até 27 de janeiro de 2025, para as entidades estatais que realizem 2.ª volta das eleições,
2. Data a partir da qual e até à tomada de posse dos eleitos, é proibido aos servidores públicos, funcionários públicos ou não, no distrito eleitoral, sob pena de nulidade total, nomear, contratar ou por qualquer forma admitir, demitir sem justa causa , suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício de função e, ainda, de ofício, destituir, transferir ou demitir servidor público, ressalvadas as exceções (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V):
- a) a nomeação ou destituição de cargos em comissão e a nomeação ou destituição de funções de confiança;
- b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, de tribunais ou conselhos fiscais e de órgãos da Presidência da República;
- c) a nomeação dos aprovados e aprovados em concursos públicos homologados até 06 de julho de 2024;
- d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou funcionamento urgente de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e
- e) a transferência ou destituição de militares, policiais civis e agentes penitenciários.
3. Data a partir da qual, até a realização das eleições, os servidores públicos, servidores públicos ou não, estão proibidos de fazê-lo (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI):
- a) realizar transferência voluntária de recursos da União para os Estados e Municípios e dos Estados para os Municípios, sob pena de nulidade
- absolutos, exceto os recursos destinados ao cumprimento de obrigação formal pré-existente de execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma pré-estabelecido, e aqueles destinados a responder a situações de emergência e calamidade pública objetiva e formalmente justificadas;
- b) com exceção da publicidade de produtos e serviços com concorrência de mercado, autorizar a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos ou respectivos entes da Administração indireta, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública, bem como reconhecido pela Justiça Eleitoral;
- c) prestar declarações em rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, se tratar de assunto urgente, relevante e de funções governamentais.
4. Data a partir da qual os agentes públicos deverão adotar as medidas necessárias para que o conteúdo de sites, canais e outros meios de informação oficial exclua nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior, assegurando-se a manutenção das informações necessárias ao estrito cumprimento, pelos responsáveis, do disposto no art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000, nos arts. 8º e 10º da Lei nº 12.527/2011 e §2º do art. 29 da Lei nº 14.129/2021.
5. Data a partir da qual, na realização de inaugurações de obras públicas ou de publicidade de prestação de serviços públicos, é vedada a contratação de espetáculos artísticos custeados com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).
6. Data a partir da qual o candidato fica proibido de comparecer a aberturas de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).
COMPETIÇÃO REME – 2024
Concurso Público para professor da Rede Municipal de Ensino (Reme) iniciado em 11 de dezembro de 2023 e encerrado em 23 de agosto de 2024.
Inicialmente eram 323 vagas disponíveis, mas o número foi ampliado para 487. O salário é de R$ 3.671,07 e a jornada de trabalho é de 20 horas semanais.
Ao todo, 20.861 candidatos inscritos no concursocom 18.764 (89,9%) compareceram às provas. A competição foi de 58 candidatos/vaga.
O período de inscrição foi de 11 de dezembro de 2023 a 15 de janeiro de 2024. O exame foi aplicado em 4 de fevereiro de 2024 na Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Uniderp, Escola Estadual Maria Constança de Barros Machado e Escola Estadual Prof. Emygdio Campos Vidal.
A folha de respostas foi compartilhada em 5 de fevereiro. O resultado da prova objetiva foi divulgado no dia 1º de março e a redação no dia 26 de março. O resultado foi divulgado no dia 24 de abril e a convocação foi divulgada no dia 23 de agosto. O concurso público foi aplicado pelo Instituto Avalia.
No início, eram 323 vagas, sendo 82 para professores de Educação Infantil; 120 para professores do ensino primário; 84 para professor de artes; 10 para professor de Educação Física; 5 para professor de língua inglesa; 5 para professor de Língua Portuguesa, 5 para professor de Matemática, 4 para professor de Geografia; 4 para professor de História e 4 para professor de Ciências.
O número foi ampliado para 487 e a maior parte dos profissionais atuará nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Atualmente, a Rede Municipal de Ensino (Reme) conta com aproximadamente 109 mil alunos matriculados em 206 unidades de ensino, 7,5 mil professores e 12 mil funcionários (entre administrativos, limpeza, merenda, alunos monitores, etc.).
*Naiara Camargo colaborou
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