A norma restringia o acesso dos servidores públicos ao crédito consignado tradicional, que tem juros de até 1,72%, e permitia empréstimos com juros de até 4,5%.
Alvo de uma série de reportagens de Correio Estadual Por denúncias e até questionamentos judiciais, o decreto que instituiu o cartão consignado e restringiu o acesso ao crédito consignado tradicional na Prefeitura de Campo Grande foi revogado nesta segunda-feira (19), segundo publicação no Diário Oficial da cidade, o Diogrande.
E, além de revogar o decreto 15.908, de 19 de abril de 2024, a publicação desta segunda “ressuscitou” as regras anteriores referentes ao crédito consignado. A principal diferença entre um cartão de crédito e um empréstimo tradicional é a taxa de juros.
Enquanto no crédito consignado tradicional a taxa é de até 1,72%, o novo empréstimo oferecido pela financeira permitia até 4,5% ao mês. Por enquanto, apenas o banco Master estava em funcionamento, mas outras três instituições financeiras estavam autorizadas e aguardavam há mais de um mês a autorização definitiva para poderem oferecer os cartões cedidos.
O decreto foi alvo de questionamento administrativo por doze sindicatos e associações representativas dos servidores da prefeitura de Campo Grande. Em seu pedido, o Fórum dos Representantes dos Empregados, Sindicatos, Associações e Entidades de Campo Grande (FORSSA) questionou justamente essa alta taxa de juros.
O decreto tem “uma preferência inexorável pela manutenção da margem do cartão de benefícios (que pode operar com cobrança de juros de até 4,5%) em detrimento da margem para operações de crédito que tenham juros de mercado com percentual médio de mercado em torno de 1,7%” , diz o texto que pedia a revisão do decreto.
Essa suposta predileção foi dada ao banco Master, que no início de julho passou a oferecer cartões consignados por meio da empresa Credcesta, que também oferece os cartões para servidores públicos desde o ano passado. E, por conta das chamadas “pegadinhas”, a empresa já é alvo de pelo menos 25 ações judiciais no Estado.
Além desse pedido, segundo o advogado Márcio Almeida, que representa boa parte das 12 entidades que exigem a revisão do decreto, a polêmica também chegou à Justiça e o Ministério Público já havia se manifestado sobre a ilegalidade do decreto, pois proibia que associações de servidores pudessem fazer acordos sobre descontos consignados.
Mas o que realmente contribuiu para a revogação do decreto, acredita Márcio Almeida, é que o Bradesco, que pagou R$ 100,2 milhões pela exclusividade da folha de pagamento dos servidores, e outras instituições financeiras começaram a questionar a legalidade da prioridade que estava sendo entregue ao banco Master.
APLICAÇÃO DE RISCO
Além de operar com exclusividade, outro indício do favorecimento do Master, banco virtual, é o fato de o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCCG) ter investido pelo menos R$ 3,7 milhões na instituição, que paga juros de 0,87% e cobra 4,5% ao mês. A curiosidade é que o dinheiro do IMPCG vem dos próprios servidores.
A solicitação foi feita na ausência de representantes dos empregados no conselho deliberativo do Instituto. Os servidores defenderam que as aplicações deveriam ser feitas em bancos públicos ou em instituições bancárias mais consolidadas, onde as falhas fiscais são menores.
Agora, apesar da revogação do decreto, o dinheiro do Instituto deverá permanecer no Mestrado, acredita o advogado Márcio Almeira. “A revogação do decreto de abril publicado hoje não tem relação com essas aplicações. Mas os servidores estão se mobilizando para tentar reverter essa aplicação. O risco de perder todo esse dinheiro é muito alto”, afirma Márcio Almeida sem dar mais detalhes sobre essas mobilizações.
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