Entre as irregularidades estão a ausência de leilões e falta de comprovante de execução do serviço contratado
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) solicitou uma auditoria no Câmara Municipal de Bonito e constatou inconsistências em processos licitatórios avaliados em mais de R$ 480 mil. Em nove desses processos, o relatório apontou a falta de comprovação dos serviços executados.
Além disso, havia falhas básicas do ponto de vista jurídico, bem como na estimativa do tempo necessário para a entrega dos serviços devido à escolha da modalidade contratual, que não foi o leilão – tendo sido realizado apenas uma vez no período analisado.
“Inconformidades observadas na documentação examinada que, no seu conjunto, apontam para a existência de débeis legalidade, legitimidade e controlos económicos, com falhas relacionadas com aspectos elementares do ponto de vista jurídico, administrativo e financeiro”.
Segundo o relatório, foram encontradas inconsistências nos seguintes contratos:
- Contrato 22/2024 – R$ 50.000,00;
- Contrato 26/2024 – R$ 36.250,00;
- Contrato 21/2024 – R$ 180.000,00;
- Contrato 7/2024 – R$ 39.630,00;
- Contrato 2/2024 – R$ 31.800,00;
- Contrato 9/2024 – R$ 8.800,00.
As irregularidades incluem o contrato assinado (4/2024) que evidencia a ausência de um gestor que tenha apresentado justificativa para demissão do serviço.
Discrepâncias
O relatório destaca ainda o pagamento excessivo de ajudas de custo, mais do que o normal, a falta de comprovativos de cursos e conferências em que a documentação apresentada nem sequer consegue demonstrar quem neles participou.
“Aparente complementação salarial através de diárias pagas regularmente, ferindo os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e moralidade; ausência de certificados que comprovem participação em cursos e congressos, no valor de R$ 84.853,20 (oitenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos); ausência de assinatura do responsável pelas despesas na folha de diárias, contrariando regras específicas, sendo passível de impugnação o valor de 9.580,20 (nove mil, quinhentos e oitenta reais e vinte centavos); . Sugere-se ainda que a totalidade do valor pago a título de diárias consideradas, após julgamento, irregulares, em valor a ser oportunamente apurado”, diz o relatório.
Falta de planejamento
A pesquisa demonstrou a ausência de um Plano Anual de Contratação, o que poderia resultar em:
- Compras parceladas: Compras divididas em várias partes em vez de serem feitas todas de uma vez.
- Aquisições apressadas: Compras feitas rapidamente sem fazer pesquisa de preços adequada.
- Falta de compra conjunta: Não agrupe compras semelhantes para economizar dinheiro.
- Necessidades separadas: Cada departamento compra o que precisa sem considerar o plano geral da organização, o que pode prejudicar os objetivos estratégicos da empresa.
Servidores contratados
A Câmara ignorou as directivas do Padrão de Licitação e Contrato Local (NLLC)que dispõem sobre a distribuição de funções no processo de contratação.
Com apenas um funcionário efetivo, as demais atividades foram divididas entre dois funcionários e designadas das seguintes formas:
- O servidor “A” foi designado como agente contratante e leiloeiro.
- O servidor “B” foi atribuído à equipe de suporte.
Isso representa complicações, pois a mesma pessoa está envolvida em diversas etapas, o que coloca em risco a transparência e a imparcialidade no processo de fiscalização dos contratos.
Outras irregularidades
- Falta de divulgação dos atos da Câmara Municipal de Bonito no Portal Nacional de Compras Públicas;
- Falta de regulamentação do Programa de Integridade;
- Falta de regulamentação sobre o arquivo de documentos/processos administrativos;
- Emprego precário do servidor designado para atuar na Controle Interno e falta de planejamento e rotinas de trabalho;
- Falta de regulamentação para planejamento anual de atividades e rotinas internas padronizadas da Ouvidoria da Câmara Municipal de Bonito;
- Falta de regulamentação e/ou padronização de diretrizes relativas à fiscalização de contratos.
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