A apresentação do Declaração de Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR)referente ao exercício financeiro de 2024, começa em todo o Brasil nesta segunda-feira (12). Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o prazo para declaração do imposto é 30 de setembro.
Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), os produtores rurais devem ficar atentos ao prazo e efetuar o pagamento para evitar multas.
Quem deve declarar?
- Pessoas físicas ou jurídicas, ou seja, tanto pessoas físicas quanto jurídicas;
- Algumas pessoas ou entidades podem estar isentas ou imunes deste imposto, não necessitando de apresentar declaração.
- Qualquer pessoa ou entidade que possua um imóvel, tenha um direito de uso benéfico (como um arrendamento) ou possua o imóvel de outra forma.
- Aqueles que têm o direito de usar e usufruir do imóvel sem serem proprietários, ou que são coproprietários, ou que possuem o imóvel em conjunto com outras pessoas.
- Pessoa física ou jurídica que perdeu a posse ou propriedade de imóvel rural no período compreendido entre 1º de janeiro de 2024 e a data da efetiva apresentação do DITR, em razão de transferência de titularidade ou incorporação do imóvel ao patrimônio de quem realizou a expropriação (por exemplo, um órgão público).
Vale ressaltar que a declaração deverá ser enviada por meio do Programa Gerador de Declaração de ITR, que estará disponível no site da Receita Federal ( ) a partir de 12 de agosto. Além disso, ainda é possível utilizar o Rede de receitas para transmitir a declaração.
“O imposto é obrigatório para todas as propriedades rurais, exceto nos casos de isenção e imunidade previstas em lei, por isso o produtor deve ficar atento aos prazos de envio do documento para evitar o pagamento de multas e juros. E caso o contribuinte encontre algum erro após o envio da declaração, deverá retificá-lo, por meio do Programa ITR 2024”, afirmou o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira.
A CNA esclarece que a declaração do Imposto Predial Territorial Rural é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC) e pelo Documento de Informação e Cálculo do ITR (DIAT).
O contribuinte, cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), deverá informar o respectivo número do recibo de inscrição. O pagamento do imposto pode ser feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), ou via QR Code (Pix).
Pagamentos
O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, mesmo que seja determinado valor menor. O contribuinte poderá antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou parcelamento, não sendo necessária, neste caso, a apresentação de declaração retificativa com a nova opção de pagamento.
Também é possível aumentar o número de parcelas tributárias anteriormente previstas em até quatro, observado o limite de valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cota, mediante apresentação de DITR retificadora antes do vencimento da primeira parcela a ser alterada . .
O imposto poderá ser pago por meio de transferência eletrônica de recursos pelos sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com esse tipo de arrecadação, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora . da receita federal.
Neste caso, o pagamento realizado no Brasil, ou através do Darf com código de barras, gerado pelo Programa ITR 2024 e emitido com o QR Code Pix, em caixa eletrônico de autoatendimento.
Também é possível fazê-lo online, pelo celular, pelo aplicativo do banco, em qualquer instituição integrante do regime de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de fazer parte da receita federal. rede de coleta.
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