Doze sindicatos e associações que representam os servidores da Prefeitura de Campo Grande protocolaram nesta segunda-feira (30) na Prefeitura de Campo Grande um pedido de revisão do decreto de abril deste ano que restringiu o acesso ao crédito consignado tradicional e abriu as portas para o chamado benefício cartão, que tem taxa de juros cerca de três vezes maior. De acordo com o ofício entregue à prefeitura pelo Fórum dos Representantes dos Empregados, Sindicatos, Associações e Entidades de Campo Grande (FORSSA), o decreto tem “uma predileção inexorável pela manutenção da margem do cartão de benefícios atribuído (que pode operar com cobrando juros de até 4,5%) em detrimento da margem para operações de crédito que tenham juros de mercado com percentual médio de mercado em torno de 1,7%”. Essa suposta predileção foi dada ao banco Master, que oferece os cartões de crédito por meio da empresa Credcesta, que também oferece os cartões a funcionários públicos desde o ano passado. E, por conta das chamadas “pegadinhas”, a empresa já é alvo de pelo menos 25 ações judiciais no Estado em menos de um ano. Na prefeitura da capital, a financeira oferece os cartões desde o início de julho, quando começou o que alguns servidores classificam como um “bombardeio” de ofertas. O que os funcionários desta empresa não explicam é que as taxas de juros são muito superiores às do crédito consignado tradicional e que os descontos em folha serão relativos apenas ao valor mínimo da fatura, e não ao valor total da parcela, o que leva o mutuário a entrar numa espécie de bola de neve de juros de 54% ao ano. Segundo o advogado Márcio Almeida, que representa a maior parte das 12 entidades que exigem a revisão do decreto, caso a prefeitura se recuse a rever o decreto após esse pedido administrativo, os sindicatos deverão recorrer à Justiça para tentar acabar com o privilégio concedido ao Banco mestre. . Outra dúvida dos sindicalistas é o fato de o novo decreto impedir que as associações de classe exerçam a condição de consignatários. Para os sindicatos, o desconto em folha de pagamento das contribuições mensais continua autorizado, mas quem se organiza por meio de associações perde esse direito. Isso, segundo Márcio Almeida, contraria a Lei Orgânica do Município e até a Constituição Federal. @@NEWS_RELACIONADAS_DIREITA@@
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