Um homem de Dois Irmãos do Buriti, cidade a 115 km de Campo Grande (MS), conseguiu chegar a acordo com a Justiça durante audiência de investigação e julgamento por uso indiscriminado de maconha. Segundo a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, mediadora do acordo judicial, o principal argumento utilizado pela defesa para reverter a condenação foi a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que descriminaliza o porte de “maconha” para uso pessoal. consumo. Além do pequeno valor, o arguido, cuja identidade não foi revelada, enfrentava também outro processo por posse ilegal de arma. Na ocasião, o menino foi flagrado usando um revólver durante uma pescaria. Em junho deste ano, o STF finalizou o julgamento que descriminalizou o porte da droga para uso pessoal e fixou o valor de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A decisão, que teve seis votos a três, ocorreu após mais de nove anos de discussão. No caso do Buritense, a quantidade encontrada foi inferior à prevista em lei. “A pessoa atendida enfrentava acusação por porte de arma sem licença durante pescaria, além de ter acordo prévio de porte de maconha. Essa história impediu um novo acordo legal. Foi uma aplicação da decisão do STF que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal, mas não para um processo atual, mas para um processo antigo que implicaria em condenação atual”, detalhou o defensor substituto, Leonardo Gelatti. Com base nisso, foi solicitado um novo ANPP (Acordo de Não Ação Penal), ou seja, quando o réu tem chance de reparar o dano causado, desde que atenda a determinados requisitos determinados pela Justiça, evitando a continuação do processo penal. processo. O que diz a Lei? Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, armazenar, armazenar, transportar ou levar consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão da Suprema Corte não legaliza o porte de maconha para uso pessoal. como comportamento ilícito, ou seja, fumar a droga em locais públicos continua proibido, mas as consequências passam a ser de natureza administrativa e não criminal. e traficantes de drogas, a norma prevê penas alternativas para prestação de serviços à comunidade, alerta sobre os efeitos das drogas e obrigatoriedade de frequência de curso educativo. A lei não prevê mais pena de prisão, mas manteve a criminalização. Assim, antes da decisão do Tribunal, os usuários de drogas eram alvo de investigações policiais e processos judiciais visando a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas. Diferença entre Maconha e Cannabis Medicinal “Cannabis” é o nome científico da planta que pertence à família Cannabaceae. É conhecido por suas propriedades psicoativas, medicinais e industriais. Compostos essenciais no uso da cannabis medicinal no tratamento de doenças: Tetrahidrocanabinol (THC): principal composto psicoativo da cannabis, responsável pelos efeitos eufóricos. Também possui propriedades analgésicas, antieméticas (reduzindo náuseas e vômitos) e estimulantes do apetite. Canabidiol (CBD): outro canabinóide importante e não psicoativo, que possui propriedades antiinflamatórias, ansiolíticas (redutoras de ansiedade), antiepilépticas e analgésicas. Outros Canabinóides: A planta cannabis contém vários outros canabinóides e terpenos que podem contribuir para os seus efeitos terapêuticos. Planta usada medicinalmente – Foto: Arquivo “Maconha” é o termo coloquial usado no Brasil e em outros lugares para se referir à parte da planta da cannabis que é usada principalmente para efeitos psicoativos. Estas são as flores e folhas secas da planta Cannabis sativa ou Cannabis indica. Geralmente é consumido por suas propriedades psicoativas. Contém tetrahidrocanabinol (THC), o principal canabinóide responsável pelos efeitos “altos” ou eufóricos associados ao uso recreativo. Também pode ter propriedades medicinais, como aliviar dores e reduzir náuseas. Assine o Correio do Estado
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