Morador de Ponta Porã teve seu pedido negado pelo INSS e ajuizou ação, anexando laudos que comprovaram que ele tem direito ao benefício de prestação continuada
A Justiça Federal de Ponta Porã determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão do Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a um homem com diagnóstico de esquizofrenia.
A decisão foi tomada pela juíza federal Ana Cláudia Manikowski Annes, da 1ª Vara do Juizado Especial Federal (JEF) de Ponta Porã/MS.
Segundo os autos, mesmo com o diagnóstico e laudos, seu pedido do benefício, que corresponde ao pagamento de um salário mínimo, foi negado pelo INSS e ele entrou com uma ação judicial.
Ao analisar o pedido, o juiz federal considerou o laudo médico, que diagnosticou esquizofrenia e constatou deficiências de longa duração, “resultando em obstrução à plena participação do segurado no meio social em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Ela destacou que o balanço social demonstrou a vulnerabilidade do autor da ação, apontando que o homem está impossibilitado de trabalhar por problemas de saúde e depende de auxílio financeiro de familiares.
Atualmente, além da ajuda familiar, ele mora em um quarto cedido pela prefeitura.
Na decisão, o juiz afirma que ficou comprovado que o mato-grossense cumpria todos os requisitos legais para receber o benefício assistencial.
Portanto, o juiz deu provimento ao pedido e determinou que o INSS concedesse o benefício de prestação continuada, a partir da data do pedido administrativo.
Benefício de Pagamento Contínuo
Ó Benefício de Prestação Continuada (BPC) É um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas).
O BPC garante um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência, de qualquer idade, e aos idosos com 67 anos ou mais que comprovem não ter meios para se sustentar, nem ter a sua família sustentada.
Para ter direito, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído com o INSS para ter direito. Porém, esse benefício não paga o 13º salário e não gera direito à pensão por morte.
O requerimento pode ser feito remotamente, não sendo necessário comparecimento presencial nas unidades do INSS, salvo solicitação para eventual verificação e realização de avaliação social e médica para efeito de comprovação da deficiência.
Para a concessão, considera-se pessoa com deficiência aquela que: apresente uma deficiência de longa duração (mínimo 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, possa obstruir a sua plena e eficaz na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.
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