O coordenador do Centro Eleitoral do MPMS destacou ainda que não é proibido o uso de IA em campanhas eleitorais, desde que informado ao eleitor, a chamada rotulagem
O procurador Moisés Casarotto, coordenador da Central Eleitoral do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, concedeu entrevista exclusiva ao Correio Estadual para falar sobre as medidas que o órgão está tomando para garantir a lisura das eleições municipais deste ano no Estado.
Uma delas é a campanha publicitária nas redes sociais e outros meios, alertando os eleitores para a impossibilidade de haver coação no local de trabalho. “Porque, na verdade, quando a empresa contrata o trabalhador, ela contrata o seu trabalho e não a sua consciência. Portanto, o empregador não interfere e não deve interferir na sua liberdade de voto”, afirmou.
Ele também abordou a questão do uso da Inteligência Artificial (IA), que é um assunto preocupante para a Justiça Eleitoral. “Não é um medo, mas um dos principais desafios da Justiça Eleitoral e também do Ministério Público combater possíveis ilícitos no uso indevido e ilegal de inteligência artificial. Mas é bom dizer que o uso de Inteligência Artificial em campanhas eleitorais não é proibido, pois o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao regulamentar o tema neste ano, deixou bem claro que o uso de Inteligência Artificial é permitido, desde que conforme claramente informado ao eleitor, a chamada rotulagem”, explicou.
Outra questão abordada pelo procurador são as cotas para mulheres e raça. “Em relação à questão do financiamento da cota feminina e também racial, elas devem ser respeitadas, como entendem o TSE e o STF. O grande problema do monitoramento do fundo eleitoral, esse fundo que vale quase R$ 5 bilhões, é o fato de existirem os diretórios nacionais dos partidos”, pontuou.
Confira a entrevista completa abaixo:
Qual o maior desafio que a Unidade Eleitoral do MPMS enfrenta para as eleições autárquicas deste ano?
O maior desafio do Centro Eleitoral nestas eleições é dar total apoio a todos os promotores eleitorais do Estado de Mato Grosso do Sul no combate aos diversos tipos de crimes eleitorais. Desde a pré-campanha, o registro da candidatura, com fiscalização firme justamente para que nenhum candidato com ficha suja possa ser candidato, passando também pelo combate às propagandas irregulares, compra de votos, abuso de poder, coação eleitoral entre outros atos ilícitos . Também na publicidade ilícita na Internet, porque estes problemas têm aumentado nos últimos anos. Em última análise, é um grande desafio, mas agiremos para acompanhá-lo com a máxima força e eficiência para que ocorra uma eleição limpa e pacífica em todos os municípios do nosso Estado.
A Unidade Eleitoral do MPMS pretende lançar alguma campanha de orientação aos eleitores em Mato Grosso do Sul?
Sim, temos duas campanhas em andamento, nas quais já estamos trabalhando. A primeira delas, em parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), contra a coação eleitoral no ambiente de trabalho. Porque, na verdade, quando a empresa contrata o trabalhador, contrata o seu trabalho e não a sua consciência. Portanto, o empregador não pode interferir na liberdade de voto do seu empregado, podendo até configurar crime nos termos do artigo 301 do Código Eleitoral, e ainda, dependendo da gravidade da situação, pode até configurar abuso de poder econômico e atingir o candidato beneficiado .
Uma segunda campanha, também de sensibilização para os actos ilícitos, é que o Ministério Público está do lado da sociedade, é o inspector do cidadão nas Eleições.
Este ano, um dos principais temores da Justiça Eleitoral é o uso desenfreado de IA pelos candidatos. Como a Unidade Eleitoral do MPMS pretende atuar para prevenir abusos?
Em relação à Inteligência Artificial (IA), não é um medo, mas sim um dos principais desafios da Justiça Eleitoral e também do Ministério Público para combater possíveis atos ilícitos no uso indevido e ilegal de inteligência artificial. Mas é bom dizer que o uso de Inteligência Artificial em campanhas eleitorais não é proibido, pois o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao regulamentar o tema neste ano, deixou bem claro que o uso de Inteligência Artificial é permitido, desde que conforme claramente informado ao eleitor, a chamada rotulagem. Então, se algum vídeo ou texto foi feito por Inteligência Artificial, isso deve ser informado de forma clara ao eleitor. Se você não rotular, já é ilegal.
Além disso, é totalmente proibido, chama-se “deep fake”, aquela situação em que uma pessoa pega a imagem, o som da voz e coloca palavras que não disse. Ela escreve o texto a ser falado e a Inteligência Artificial coloca na boca daquela pessoa, simulando até movimentos labiais, mesmo sincronizados, para que quem está assistindo acredite que é mesmo aquela pessoa falando.
Nestes casos, o mais importante é que o eleitor busque sempre informações em veículos oficiais e veículos de comunicação já consolidados, ou seja, jornais, rádios, televisão, que há anos divulgam notícias e que contam com jornalistas responsáveis, que filtram o conteúdo e divulgar.
A Unidade Eleitoral do MPMS terá um monitoramento mais ativo das redes sociais ou tomará medidas mais passivas enquanto aguarda possíveis reclamações?
Sim, o Ministério Público Eleitoral, através de todos os promotores de suas cidades, fica atento, acompanha o que acontece no município, até porque é uma notícia que, quando toma forma, circula muito. Além disso, também temos um centro de crimes cibernéticos, temos mecanismos de monitoramento e também, se for uma questão criminal, não podemos esquecer que a própria Polícia Federal é responsável pela investigação de crimes eleitorais.
Em Campo Grande, maior colégio eleitoral do Estado, o Centro Eleitoral do MPMS terá um papel diferente?
Em Campo Grande, por ser o maior colégio eleitoral, há uma atuação, não direi diferenciada, mas uma atuação que pela magnitude da população exige maior mão de obra e atenção. Cada município receberá atenção, de acordo com o seu porte, porque isso é responsabilidade do Ministério Público, da Justiça Eleitoral, da Polícia, pois todos trabalham de acordo com o porte e situação de cada município.
Em Campo Grande, pelo seu tamanho, é naturalmente diferenciado no sentido de que, por exemplo, existem seis promotores eleitorais que atuam na cidade, enquanto em outros municípios, por exemplo, Três Lagoas, temos dois promotores eleitorais. Campo Grande tem seis promotores eleitorais trabalhando, que, claro, poderão fazer o trabalho necessário no município para cuidar de candidaturas, anúncios eleitorais e outras demandas. Esta divisão do trabalho facilita e também aumenta a eficiência e a supervisão.
Na verdade, temos trabalho em todos os municípios, mas em Campo Grande, pelo seu tamanho, há uma diferença no número de pessoas trabalhando. Isso também dá um efeito muito bom e positivo.
Como atuará a Unidade Eleitoral do MPMS na fiscalização do financiamento público de campanhas, especialmente no cumprimento de determinações legais, como a cota feminina ou racial?
O financiamento de campanhas é realmente um tema e vamos prestar muita atenção. Não é o Centro que faz isso, mas sim cada promotor eleitoral do seu município. E hoje em dia tudo é muito mais transparente nesse tema, porque todas as doações e despesas são registradas e públicas, e até o próprio eleitor pode acompanhar. No site da Justiça Eleitoral, “DivulgaCandContas”, há informações da inscrição do candidato, tudo que ele recebeu, de quem recebeu, com o que gastou.
E o mais importante para o Ministério Público é que, no prazo de 30 dias após a eleição, todos os partidos e candidatos devem prestar contas detalhadas de tudo o que receberam e gastaram. Além disso, existem também cruzamentos com base nas informações prestadas pelos candidatos e partidos, com as empresas, com as notas emitidas, com os bancos.
Em relação à questão do financiamento da cota feminina e também racial, elas devem ser respeitadas, como entendem o TSE e o STF. O grande problema do monitoramento do fundo eleitoral, esse fundo que vale quase R$ 5 bilhões, é o fato de os diretórios partidários nacionais receberem e depois dividirem de acordo com o interesse partidário e só precisarem comprovar a cota de gênero ou racial em nível nacional. . Assim, podem investir mais em um estado e menos em outro, mais em um município e menos em outro, e ainda mais em determinadas candidatas e menos em outros, pois não há obrigação legal de divisão igualitária entre todas as mulheres.
Por fim, qual a sua projeção para as eleições autárquicas deste ano?
As eleições municipais são sempre muito disputadas, com diversos fatos e temas polêmicos, o que hoje é potencializado pelas redes sociais e pelas fake news, mas o Ministério Público está preparado para atuar com firmeza e eficiência para que o pleito corra bem, como sempre. ocorreram e que os eleitores tenham total liberdade para escolher os seus candidatos.
Perfil
Moisés Casarotto
Procurador de Mato Grosso do Sul, é coordenador do Núcleo Eleitoral do MPMS e mestre em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense (Unipar). É também especialista em Direito Público Municipal pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do RS (Unijuí) e professor em cursos universitários e de pós-graduação, bem como em cursos preparatórios para concursos.
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