O diretório municipal do partido Avante solicitou liminar ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), pedindo a exclusão de anúncios divulgados pelos pré-candidatos a prefeito de Campo Grande, Beto Pereira (PSDB) e Rose Modesto (União Brasil) nas redes sociais. Conforme divulgado nesta quinta-feira (25), o documento, entregue na 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, aponta que os dois políticos usavam o Facebook e o Instagram para fazer discursos negativos sobre a gestão da prefeita em exercício, Adriane Lopes. Segundo o juiz substituto Francisco Vieira de Andrade Neto, o conteúdo postado constitui uma campanha política antecipada, ou seja, antes do período oficializado. As postagens de Beto Pereira nas redes sociais trataram de obras públicas não concluídas pela atual prefeitura. As postagens incluem opiniões pessoais do pré-candidato sobre questões políticas que envolvem saúde e educação, além do uso de impulsionamento de conteúdo para ampliar o alcance das mensagens, o que não é permitido por lei. Em relação às publicações nas redes sociais de Rose Modesto, a situação também se refere à administração pública de Campo Grande, expressando posicionamentos pessoais sobre obras públicas inacabadas e utilizando o impulsionamento de conteúdo para ampliar o alcance. “Esse é o relatório. Eu decido. As matérias publicadas nas redes sociais dos representados que provocaram a reação do requerente referem-se à administração pública do município de Campo Grande/MS, com a posição pessoal do representado sobre questões políticas relativas à saúde e à educação com o uso de impulsionamento de conteúdo O autor adicionou aos arquivos vídeos e artigos publicados em redes sociais, demonstrando o alcance estimado das postagens, o valor estimado gasto e o número de impressões (número de vezes que um anúncio apareceu em uma tela). a promoção de conteúdo, independentemente do conteúdo da mensagem, é proibida pela legislação eleitoral antes do período de propaganda eleitoral. O artigo 57-C da Lei nº 9.504/97 lista os requisitos necessários para a promoção de conteúdo, entre outros: é impulsionada pela propaganda eleitoral e pelas contratações diretas dos partidos, coligações e candidatos e seus representantes. Portanto, há ausência dos referidos requisitos nos autos, pois não há candidatos e período de propaganda eleitoral. . Portanto, há ilegalidade na promoção do conteúdo dos artigos publicados. Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido para determinar a suspensão imediata da promoção de postagens publicadas em redes sociais pela ré nos autos. O réu deverá ser intimado para que, no prazo de 2 (dois) dias, possa apresentar defesa”, aponta a decisão. A parte Avante requereu a concessão de tutela antecipada para a retirada imediata das propagandas negativas promovidas em questão. De acordo com a documentação, foram anexados vídeos e matérias publicadas nas redes sociais demonstrando o alcance estimado das postagens, o valor estimado gasto e o número de impressões (quantidade de vezes que um anúncio apareceu em uma tela), o que seria proibido pela legislação eleitoral antes do período de propaganda eleitoral. O que diz a Lei A legislação eleitoral prevê que é proibida a promoção de conteúdo antes do período oficial de propaganda eleitoral, independentemente do conteúdo da mensagem. A dinamização de conteúdo deve atender a requisitos específicos, como identificação clara. que seja impulsionada a propaganda eleitoral e a contratação direta por partidos, coligações, candidatos ou seus representantes. É permitida a propaganda eleitoral na internet, desde que: Realizada exclusivamente em sites e redes sociais, e em aplicativos de mensagens, por meio de perfil ou página. mantidas por partidos políticos, candidatos e coligações, e por meio de mensagens massivas enviadas por meio de aplicativos de mensagens, desde que observadas as regras específicas estabelecidas pela Justiça Eleitoral; É proibida a realização de propaganda eleitoral paga na internet, com exceção de anúncios de mensagens patrocinadas em redes sociais e aplicativos de mensagens, que deverão ser claramente identificados como tal e estar de acordo com as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral; No caso em questão, estes requisitos não foram cumpridos, pois ainda não existem candidatos inscritos nem um período oficial de propaganda eleitoral. Portanto, há ilegalidade na promoção do conteúdo dos artigos publicados. Os representados têm dois dias para apresentar defesa. O Correio do Estado tentou contato com os dois candidatos para obter mais informações sobre o assunto, mas até o momento não obteve resposta. Como resultado, não foi possível incluir declarações ou posicionamentos adicionais no material publicado. Assine o Correio do Estado
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