Após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizar 136 ações contra empresas e representantes do setor industrial, por descumprimento das diretrizes de logística reversa, empresas que possuem produtos com embalagens no Estado reciclaram mais de 80 mil toneladas de lixo, de 2019 a 2021, segundo o Instituto Ambiental de Mato Grosso do Sul (Imasul). As ações judiciais contra as empresas foram abertas em 2018, e após essa iniciativa o Estado passou a implementar a Logística Reversa de Embalagens, publicando regulamentações por meio dos Decretos nº 15.340, de dezembro de 2019 e nº 16.089, de janeiro de 2023. O Imasul pontua ainda que o Comitê Estadual de Resíduos Sólidos O plano começou a ser implementado. Entre as diretrizes está a operacionalização do sistema e a data, 30 de junho de cada ano, para apresentação do Relatório de Desempenho das Entidades Gestoras. Porém, a entrega do relatório de 2022, que deveria ser feita ainda este ano, foi adiada pelo Imasul, devido a “adequações no sistema que opera a Logística Reversa no Estado, o Sisrev/MS”, apontou o diretor de Desenvolvimento do Imasul, Thaís Caramori. Em 2024, as empresas terão até o dia 10 de dezembro para enviar os dados do ano base 2022. “A Logística Reversa consiste em devolver o material reciclável ao ciclo produtivo, reduzindo assim os resíduos destinados aos aterros sanitários. A implantação da Logística Reversa de Embalagens em Mato Grosso do Sul ocorreu após a obrigatoriedade que o governo do estado impôs aos fabricantes que colocam seus produtos que geram embalagens após o consumo, no território de Mato Grosso do Sul”, explica Thais. Essa iniciativa está prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos, implementada em 2010, por meio da Lei nº 12.305, que traz uma série de diretrizes para a gestão e gerenciamento de resíduos sólidos. “O projeto de lei não poderia ficar apenas nas mãos dos governos municipais, que precisam dar destinação adequada aos resíduos coletados. A indústria precisa cumprir sua responsabilidade de comprovar que pelo menos 22% das embalagens aqui colocadas retornam ao ciclo produtivo por meio da reciclagem”, aponta o diretor do Imasul. IMPACTO O Imasul informa ainda que no primeiro ano de vigência, em 2019, foram cadastradas no sistema 5.476 empresas, o que comprovou que 24.796l toneladas de embalagens em geral foram devolvidas ao ciclo produtivo e não foram depositadas indevidamente em aterros sanitários. Em 2020, o instituto informa que havia 6.105 empresas cadastradas e que registraram mais de 27 mil toneladas de resíduos devolvidos ao ciclo produtivo. Em 2021, último ano base catalogado, os resultados anteriores apontam 5.744 empresas cadastradas no sistema e a devolução de mais de 29 mil toneladas de embalagens. No total, nestes três primeiros anos base de logística reversa, o Estado afirma ter reposto mais de 80 mil toneladas de resíduos sólidos no ciclo reprodutivo. Porém, os dados de 2021 podem sofrer alterações, pois o Imasul destaca que as entidades gestoras que tinham pendências tinham até o dia 8 de julho para resolver as demandas. O Ministério Público publicou um artigo, que fala sobre a importância da Logística Reversa e o protagonismo que o Estado criou, através da implantação do sistema envolvendo todas as empresas que comercializam produtos no MS, inclusive aquelas localizadas em outras unidades da federação. . “Esses resultados foram alcançados por meio de 14 entidades gestoras e 42 operadores logísticos, sendo metade delas Cooperativas e Associações de Catadores. A execução da obra só foi possível devido à atuação prévia do Ministério Público, em parceria com o Tribunal de Contas e o Imasul, por meio de acordos extrajudiciais firmados e posteriormente ajuizamento de ações civis públicas”, afirma o órgão. PROVA Porém, o sistema de Logística Reversa não possui fiscalização tradicional para comprovar a reciclagem de materiais pelas empresas. A apresentação do Relatório de Desempenho é feita pelas entidades. Anualmente, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) faz uma lista das empresas que comercializam produtos não perigosos no mercado mato-grossense, que são vendidos em embalagens, e repassa ao Imasul, que convoca essas entidades comerciais a fornecerem prova. . “Então, de tudo que vem em embalagem, elas (empresas) declaram a quantidade de embalagens que colocaram aqui no Estado, por exemplo, a empresa que vende cerveja, ela vai declarar no nosso sistema ‘Inseri 1 tonelada de garrafa de vidro’ e ela tem que nos provar que retornou pelo menos 22% ao ciclo reprodutivo”, explica Thais Caramori. O diretor do Imasul destaca que o sistema é autodeclaratório, portanto, o que as empresas afirmam no relatório, não há fiscalização. A comprovação é feita a partir da nota fiscal que as cooperativas de reciclagem e/ou empresa privada que separa o material enviado por essas entidades enviam da venda dos resíduos para a indústria de reciclagem. Porém, o Imasul divulgou no dia 9 deste mês que será publicada uma Portaria definindo as responsabilidades dos auditores terceiros e verificadores independentes na cadeia de Logística Reversa de Embalagens Gerais. Tanto o auditor quanto o verificador são pessoas jurídicas independentes e qualificadas, que realizam atividades de verificação, comprovando as informações prestadas, entre outras ações de análise de dados. Saiba “Qualquer entrada de produtos de outras unidades da federação, que não esteja sujeita aos compromissos de um sistema de logística reversa cadastrado no Imasul, será considerada infração ambiental e penalizada”, alerta o Imasul.
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