A relação também reúne os prefeitos Nelson Cintra (Porto Murtinho) e Maycon Queiroz (Paranaíba), que buscarão a reeleição
A dois dias da convenção do PSDB que formalizará a candidatura do deputado federal Beto Pereira à prefeitura de Campo Grande, o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), conselheiro Jerson Domingos, autorizou a publicação, no final da tarde de ontem, em edição extra do Diário Oficial do Tribunal de Contas, foi divulgada a relação dos gestores e ex-dirigentes que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade irremediável.
O nome de Beto Pereira é a grande novidade da lista, que deveria ser publicada no Diário Oficial do TCE-MS até o dia 15 de agosto e, posteriormente, enviada ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), a quem terá a atribuição de declarar ou não a inelegibilidade dos dirigentes e ex-diretores que constam da lista.
Além de Beto Pereira, a lista também incluía o atual prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra, que é candidato à reeleição, e o atual prefeito de Paranaíba, Maycol Henrique Queiroz Andrade, que também é candidato à reeleição , e os ex-prefeitos de Campo Grande, Alcides Bernal e Gilmar Olarte, o ex-prefeito de Sidrolândia, Daltro Friuza, o ex-prefeito de Ponta Porã, Ludimar Novais, o ex-prefeito de Fátima do Sul, Eronildo Junior, e o ex-prefeito de Iguatemi, José Roberto Arcoverde.
Também estão listados o ex-prefeito de Nova Alvorada do Sul, Arlei da Silva Barbosa, o ex-prefeito de Dois Irmãos do Buriti, Wlademir de Souza Volk, o ex-prefeito de Anastácio, Douglas Melo Figueiredo, o ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo, Roberson Moreira, o ex-prefeito de Maracaju, Maurílio Azambuja, o ex-prefeito de Rio Verde, Mário Kruger, o ex-prefeito de Itaporã, Marcos Pacco, a ex-prefeita de Itaquiraí, Sandra Cassone, e os ex-prefeitos de Aquidauana, Luiz Felippe Orro , Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman e José Henrique Gonçalves Trindade.
A lista inclui ainda os nomes do ex-prefeito de Brasilândia, José Justino Diogo, do ex-prefeito da Costa Rica, Jesus Baird, do ex-prefeito de Guias Lopes da Laguna, Jácomo Dagostin, do ex-prefeito de Mundo Novo, Humberto Carlos Ramos Amaducci , o ex-prefeito de Corguinho, Dalton de Souza Lima, o ex-prefeito de Bodoquena, Jun Iti Hada, o ex-prefeito de Aral Moreira, Edson Luiz de David, entre outros.
FORA DO PADRÃO
Porém, no caso de Beto Pereira, já sabendo que teve três de suas contas rejeitadas quando era prefeito de Terenos (MS) por dois mandatos e que já haviam sido julgadas em 2016, 2018 e 2023, ajuizou pedidos de liminar na semana passada, que foram deferidos pelos conselheiros titulares Márcio Monteiro e Flávio Kayatt e pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, suspendendo a eficácia das condenações.
Ó Correio Estadual Procurou o presidente do Tribunal de Contas, Jerson Domingos, para saber a validade das liminares concedidas pelos três conselheiros e informou que as decisões estavam fora dos padrões do Tribunal de Contas.
“As medidas tomadas para encaminhar o pedido de liminar na tentativa de suspender as três condenações estão, constitucional e regimentalmente, fora dos padrões legais”, garantiu o presidente.
O conselheiro explicou ainda que não deixou de informar à Justiça Eleitoral que existem três liminares, concedidas por três conselheiros diferentes, e também diferentes motivos justificados.
“Agora, cabe à Justiça Eleitoral determinar se o pré-candidato Beto Pereira pode ou não registrar sua candidatura. Não poderia deixar de enviar os nomes simplesmente pela forma como foi tratado o pedido de liminar”, destacou.
Jerson Domingos disse que um dos motivos da inconstitucionalidade das liminares é o fato de terem sido expedidas diretamente ao suposto relator.
“Quando se trata de um processo desta natureza, um processo transitado em julgado, que não é mais de autoria do primeiro relator e sim do colegiado, o encaminhamento teria que ser feito à presidência do TCE, que aceitaria a admissibilidade disso e atribuir ao relator”, explicou.
O conselheiro detalhou que, a partir do momento em que foi votado em colegiada, a condenação deixa de ser de responsabilidade do primeiro relator. “Então, criaram uma ponte, furtaram a presidência, mandaram direto para os três e, intempestivamente, desrespeitaram o rito jurídico legal e emitiram liminares para tentar retirar o nome de Beto Pereira da lista”, explicou.
O presidente do Tribunal de Contas disse que tomou as medidas exigidas por lei, ou seja, enviar notificação à Justiça Eleitoral da existência de três liminares sobre as contas reprovadas do ex-prefeito Beto Pereira. “Esses recursos entraram no TCE de forma irregular, pois não é permitida a concessão de liminar em cima de processo transitado em julgado”, assegurou.
LEGISLAÇÃO
Considerando o disposto no § 5º do artigo 11 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e no § 5º do artigo 186 de seu regimento interno, aprovado pela Resolução nº 98, de 5 de dezembro de 2018, o Tribunal de Contas deverá comunicar por Dia 15 de agosto foi disponibilizada a lista dos responsáveis que tiveram as suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade irremediável.
A lista inclui agentes políticos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade irremediável, com imputação de dívida e por decisão transitada em julgado do TCE. Há também casos de contas governamentais (Balanço Geral), cujo julgamento já ocorreu pelo respectivo Poder Legislativo e o Decreto é enviado regularmente a este Tribunal.
Na divulgação, o TCE considera que “não cabe ao Tribunal de Contas declarar a inelegibilidade dos gestores que constam da lista encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, pois a matéria afeta o competência da Justiça Eleitoral, conforme dispõe o artigo 2º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990”.
Além disso, as informações prestadas pelo Tribunal de Contas visam garantir a soberania popular, descrita no artigo 14 da Constituição Federal. A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1994, que estabelece as regras para as eleições, traz essas obrigações para o TCE-MS. Nos termos do artigo 11, os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registo dos seus candidatos até às 19 horas do dia 15 de agosto do ano em que forem realizadas as eleições.
O § 5º estabelece que, até a data referida no artigo, os Tribunais e Conselhos de Contabilidade deverão disponibilizar à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade irremediável e decisão irrecorrível. do órgão competente, exceto nos casos em que a questão esteja sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário ou em que haja decisão judicial favorável ao interessado.
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