O Provimento nº 309, de 15 de julho de 2024, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), implementou a homologação de registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas localizadas na faixa de fronteira de Mato Grosso do Sul , de acordo com a Lei Federal nº 13. 178/2015. O texto define o procedimento a adoptar pelos cartórios para procederem à homologação de registos imobiliários resultantes de vendas e concessões de imóveis dentro da faixa de segurança nacional, estipulada até 150 quilómetros da fronteira. Estas correspondem a um terço das terras do Estado, o que indica que proprietários de mais de 32 mil propriedades poderão perder suas terras para a União caso não homologem. “Se a cadeia de propriedade for interrompida, a homologação não poderá ser realizada e, neste caso, o imóvel ficará sujeito à reintegração de posse pelo governo. Porém, não está claro qual procedimento será adotado neste caso”, comentou o gerente de Regularização Fundiária e Cartografia da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer), Jadir Bocato. Na última terça-feira (16), o deputado estadual e coordenador da Frente Parlamentar de Regularização Fundiária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), Renato Câmara (MDB), reuniu-se em audiência com o presidente do TJMS, Des. Sérgio Fernandes Martins, para discussão do Provimento. Dentre os tópicos, foi discutido como seria feita a regulamentação do Provisão, e como deveria ser o procedimento por parte dos titulares. “O proprietário ou procurador do imóvel deverá apresentar a comprovação de que a matrícula do imóvel é originária de título expedido pelo Estado ou pela União em algum momento. Fazer a cadeia sucessória, declarando que esse imóvel foi adquirido pelo governo do Estado em algum momento”, disse Renato. O deputado acrescenta que, embora haja um contexto de incertezas, o Provimento 309 avança e vem, justamente, contemplar as intervenções que fez junto ao Tribunal de Justiça do MS e, sobretudo, cumprir o que está previsto na Lei Federal , tendo como único objetivo regular e uniformizar os procedimentos de ratificação. “Como ficará a situação em relação a quem não consegue apresentar a cadeia sucessória à origem do título emitido pelo Estado, ainda não sabemos. A incógnita é se esse imóvel retornará ao Estado ou à União. Por isso, nos comprometemos, desde já, a buscar respostas e soluções para ajudar os proprietários a manterem seus bens e o momento de discutir essas questões é agora, por isso mantivemos esta audiência tão importante com o presidente do TJMS, Sérgio Martins”, afirma o presidente da Frente Parlamentar de Regularização Fundiária. O dispositivo nº 309, de 15 de julho de 2024, foi assinado pelo corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, e já está em vigor com publicação no Diário Oficial. Confira alguns pontos importantes do dispositivo: Procedimento de Homologação: A homologação dos registros imobiliários será realizada por meio de endosso no registro de imóvel, após exame e qualificação positiva da matrícula atual (não do título original). Documentos Necessários: O requerente deverá apresentar certidões negativas de atos jurídicos, comprovação de que o registro atende aos critérios temporais e locacionais e estudo técnico da cadeia titular do imóvel. Para imóveis maiores que 15 módulos fiscais, mas menores que 2.500 hectares, são exigidas certificação de georreferenciamento e atualização do cadastro no Sistema Nacional de Cadastro Rural. Critérios de exclusão: Não serão homologados registros com questionamentos ou reclamações na esfera administrativa ou judicial, ou ações de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Taxas As taxas devidas pela matrícula deverão corresponder ao valor declarado do imóvel conforme última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Assine o Correio do Estado.
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