O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) emitiu alerta devido a um golpe que já fez diversas vítimas em Mato Grosso do Sul e em São Paulo, estados sob jurisdição do órgão. Isso é um golpe de pagamento de precatórios. Segundo o TRF3, os criminosos entram em contato por e-mail ou mensagens via WhatsApp, se passando por advogados ou membros dos escritórios e informando que o cliente tem valores a receber, mas a emissão do mandado está condicionada à cobrança de valores para resgatar o crédito. Dessa forma, os fraudadores induzem as pessoas a realizarem depósitos indevidos. Há também casos em que criminosos alegam ser necessária a realização de depósito bancário, relativo a supostas certidões negativas ou custas processuais, como condição para a efetiva liberação do crédito em nome do credor. A Justiça Federal esclarece que jamais condiciona o recebimento de precatórios a depósitos de qualquer natureza. O Tribunal ressalta ainda que não é exigido o pagamento de honorários, custas ou qualquer despesa por telefone, mensagem ou e-mail para liberação do pagamento do mandado. “A Justiça Federal não envia links por e-mail ou mensagens telefônicas. Não há número para atendimento de precatórios com ‘0800’. Caso receba ligações ou mensagens de alguém que afirma ter autorização para transferir o crédito de precatórios, interrompa o contato e procure seu advogado ou a Justiça Federal”, alerta o TRF3. Caso você tenha dúvidas sobre a liberação do mandado, a orientação é consultar a página do TRF3, utilizando o número do processo, CPF ou nome da parte. No mesmo site você pode tirar dúvidas. Outra recomendação é entrar em contato com o advogado do caso ou enviar e-mail para precatoriotrf3@trf3.jus.br. O Conselho da Justiça Federal (CJF) também mantém um hotsite com informações sobre precatórios e Solicitações de Pequenos Valores (RPVs) da Justiça Federal. Recebimento de precatórios Os Tribunais Regionais Federais depositam os valores aos beneficiários em conta aberta para esse fim, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. O depósito não será feito em conta pessoal. O saque é feito diretamente na agência bancária, com documentos pessoais, ou por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED). Somente o beneficiário ou o advogado (que possui procuração com poderes para receber ou sacar valores) tem acesso aos valores. @@NOTÍCIAS RELACIONADAS@@
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