A Justiça determinou a transferência de Adélio para um hospital psiquiátrico em Minas Gerais, mas houve conflitos entre a Justiça Federal de Campo Grande e a Justiça Mineira, o que impediu a movimentação.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a transferência de Adélio Bispo da Penitenciária Federal de Campo Grande para Minas Gerais. Adélio é responsável pelo esfaqueamento do então candidato à presidência Jair Bolsonaro em 2018.
Segundo a Defensoria Pública da União (DPU), houve conflito de competência que impediu a transferência, cujo prazo termina nesta sexta-feira (5).
Adélio Bispo está preso em Campo Grande desde 2018. Considerado não responsável por transtorno mental no processo criminal, a Justiça determinou sua transferência para um hospital psiquiátrico em Minas Gerais em fevereiro deste ano.
O pedido de transferência foi feito pela Defensoria Pública da União (DPU), com base na Lei Antimanicomial e resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbem a reclusão de pessoas com transtornos mentais em presídios comuns.
Após essa decisão, houve o chamado conflito negativo entre a Justiça Federal. O desembargador da 5ª Vara Federal de Campo Grande entende que cabe ao Juízo da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG) determinar as medidas necessárias para receber Adélio.
A Justiça mineira declarou que faltam vagas no hospital de custódia em Minas Gerais e que as unidades médico-psiquiátricas criminais têm capacidade para prestar assistência adequada.
Como houve indecisão, ele permanece em Campo Grande até que seja julgado o mérito do conflito negativo.
Ultraje
No dia 6 de setembro de 2018, o então candidato e hoje ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi baleado no abdômen, enquanto era carregado por apoiadores durante um evento de campanha, em Juiz de Fora (MG).
Adélio Bispo de Oliveira, 46 anos, foi preso em flagrante no dia do crime e confessou o ataque, afirmando que agiu sozinho e, em depoimento à Polícia Federal, disse ter dado o golpe a mando de Deus.
Adélio foi indiciado por cometer atentado pessoal por inconformismo político, crime previsto na Lei de Segurança Nacional, e transferido para a Penitenciária Federal de Campo Grande Capital de Mato Grosso do Sul dois dias após o atentado.
Em maio de 2019, após a realização de laudos periciais oficiais, o juiz da causa criminal concluiu pela inimputabilidade de Adélio, ou seja, segundo a legislação penal, ele não pode ser responsabilizado criminalmente por seus atos. Segundo a perícia, o acusado apresenta transtorno delirante persistente.
Em 14 de junho de 2019, o desembargador Bruno Savino, da 3ª Vara da Justiça Federal de Juiz de Fora (MG), aplicou a figura jurídica do “absolvição indevidaO”, em que uma pessoa não pode ser condenada. Como no caso de Adélio foi constatado que ele é inimputável, ele não poderia ser punido por ter doença mental.
A prisão foi convertida em internação em manicômio judicial por tempo indeterminado. Devido à periculosidade do réu, ele permanece preso no Presídio Federal de Campo Grande.
A sentença transitou em julgado em 12 de julho de 2019, significando que o caso foi encerrado. Bolsonaro e o MPF não recorreram.
Depois disso, em 2020 houve uma nova frente de investigação para saber se havia coautores, onde o Ministério Público Federal em Minas Gerais se declarou pelo arquivamento provisório do inquérito policial. No documento enviado à Justiça Federal, o Ministério Público afirmou ter concluiu que Adélio concebeu, planejou e executou o crime sozinho.
Nesse mesmo mês, a Justiça Federal aprovou o pedido.
Um novo exame psiquiátrico foi realizado em 2022 para determinar se Adélio Bispo tinha condições de retornar ao convívio social. O relatório, divulgado no dia 25 de agosto, apontou que Adélio Bispo ainda representa um perigo para a sociedade. Ele deverá passar por um novo exame desse tipo em 2025.
Os peritos destacaram que ele deveria cumprir a medida de segurança determinada pela Justiça em um hospital de custódia psiquiátrica. Como não há vaga em instituição desse tipo, ele permanece no sistema penitenciário.
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