Aprovada por senadores da Comissão de Meio Ambiente (CMA), a medida abrange desde a regularização fundiária até o combate às grilagem e ocupações de terras como políticas nacionais de prevenção
Nesta quarta-feira (03), a proposta chamada Estatuto do Pantanal teve votação favorável e foi aprovada como texto substitutivo pelo relator, sendo posteriormente ratificada em turno suplementar, e agora leva, à Câmara dos Deputados, questões como o combate grilagem de terras e ocupações como políticas nacionais de prevenção ao bioma que atualmente sofre com as chamas.
Ainda em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) apontou, de certa forma, “prevaricação” por parte do legislador, que não editou uma norma focada na proteção do Pantanal, prevista desde a Constituição de 1988.
Bioma dividido entre Mato Grosso do Sul (65%) e Mato Grosso (35%), foi o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO nº 63), que teve como relator o ministro André Mendonça, que estipulou para o Legislativo ter prazo de 18 meses para regulamentação do tema.
No texto da ADO, o STF enfatiza que o artigo t. 225, § 4º da Constituição, além de considerar a Amazônia; A Mata Atlântica, o Pantanal e outros biomas como patrimônio nacional, determina a necessidade de leis que garantam a preservação do uso da flora e dos recursos naturais. Confira:
Membro da Comissão de Meio Ambiente do Senado – presidida por Leila Barros (PDT/DF) -, a senadora Tereza Cristina fez questão de destacar na sessão de hoje que tanto Mato Grosso do Sul quanto seu vizinho do Norte já organizaram leis locais consideradas até mais” feroz” do que a proposta actual.
“É uma lei guarda-chuva, inovadora, que traz princípios fundamentais como o poluidor-pagador, o protetor e o recebedor, o desenvolvimento sustentável, a participação social, o respeito às diversidades locais, o uso sustentável dos recursos naturais, entre outros”, disse o senador sulista – mato-grossense.
“Primeiro passo”
Ao detalhar a proposta, a Agência Senado menciona que, com a medida, são estabelecidos esses princípios de uso e proteção, focando também no desenvolvimento sustentável e no “respeito às diversidades locais e regionais”.
Entre os objetivos das políticas públicas ele lista:
- Valorização dos produtos e serviços pantaneiros
*Como forma de diversificar a economia regional - Promoção do desenvolvimento agrícola
*Através de formação e extensão rural - Incentivo a alternativas tecnológicas ao uso do fogo.
Além disso, a proposta considera diretrizes com foco na recuperação nativa do bioma por meio da integração de políticas das três esferas de governo.
Quanto aos parâmetros para as políticas nacionais, com foco na prevenção e combate ao desmatamento não autorizado, a regularização fundiária aparece como um dos principais itens elencados, seguida de: combate às “ocupações desordenadas e incentivo ao Cadastro Ambiental Rural”.
Essa seria uma forma de integração das informações do bioma, com registro em banco de dados para controle ambiental dessas propriedades e posses rurais do bioma Pantanal.
Além disso, a proposta que, caso não tenha recursos para ser analisada no Senado, deverá chegar em breve à Câmara dos Deputados, também aborda pontos como
- Gestão integrada responsável de incêndios;
- O turismo no bioma Pantanal, além da
- Selo “Pantanal Sustentável”.
Situação
Balanços mostram que, desde 31 de maio, o combate aos incêndios florestais se intensificou no Pantanal, chamas que já consumiram cerca de 627 mil hectares do bioma desde janeiro deste ano.
Conforme confirmou a ministra do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, Marina Silva – segundo reportagem da Agência Brasil, após a 3ª reunião na sala de situação do Governo Federal -, a PF investiga cerca de 19 incêndios, indicando que 85% dos incêndios estão acontecendo em propriedades privadas.
Ó MPF destaca que o Pantanal já registrou mais de três mil focos, com cerca de 600 mil hectares de terras destruídos até o momento.
Dados divulgados recentemente pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS)mostram que desde 2020 incêndios no Pantanal ocorrem nos mesmos locais, com recorrência em pelo menos cinco das 13 propriedades investigadas.
**(Com conselhos)
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