Os casamentos entre pessoas do mesmo sexo registrados nos cartórios do estado do Rio de Janeiro cresceram 8,8% em um ano. Foram 980 em 2023, ante 901 registrados em 2022. Em comparação com 2013, primeiro ano da norma que autorizou casamentos entre pessoas do mesmo sexo no país, o aumento é de 364,5%, quando foram realizados 211.
O levantamento é da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Físicas (Arpen-Brasil), divulgado para Agência Brasil. Nesta sexta-feira (28), é comemorado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+.
Do total em 2023, 603 eram entre mulheres (em 2022 eram 544) e 377 entre homens (em 2022 eram 357).
Nos primeiros cinco meses de 2024, já ocorreram 328 casamentos entre pessoas do mesmo sexo no estado.
De 2013 até maio deste ano, o estado registrou 7.505 casamentos entre pessoas do mesmo sexo, sendo 4.373 entre mulheres (58,3%) e 3.132 entre homens (41,7%).
Mudanças de nome e gênero
A pesquisa também aponta aumento nas alterações no registro civil de pessoas trans e travestis, permitidas desde 2018.
No ano passado, o estado do Rio registrou 224 alterações de nome e gênero, um aumento de 21,1% em relação aos 185 registros de 2022, e de 224,6% em relação às 69 alterações feitas em 2019, primeiro ano após a publicação da norma pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Nos primeiros cinco meses deste ano, foram realizadas 109 mudanças de gênero nos cartórios do Rio de Janeiro.
Com 712 mudanças de gênero realizadas desde a regulamentação, 405 foram de masculino para feminino, o que equivale a 56,9% do total. Os registros feminino para masculino atingiram 268 registros, equivalente a 37,6%. Em 39 ocasiões, o equivalente a 5,5% dos casos, houve apenas mudança de nome e não de sexo.
Reconhecimento de direitos
Para a presidente da Arpen RJ, Alessandra Lapoente, que atua no 2º Registro Civil de Pessoas Naturais da Capital, o aumento no número de casamentos e mudanças de nome e gênero representa o reconhecimento dos direitos da população LGBTQIA+, que é constantemente tratados com discriminação. .
“É um grande passo para a sociedade no reconhecimento dos direitos da população trans e da comunidade LGBTQIA em geral. Mas, sobretudo, para as pessoas trans, que tiveram muita dificuldade em fazer essa mudança de nome. é feito administrativamente, muito mais rápido, mais rápido”, destacou.
Como é no cartório?
Para realizar o procedimento de mudança de gênero e nome em cartório, é necessária a apresentação de todos os documentos de identidade civil (cédula de identidade, CPF, título de eleitor, certidão de alistamento militar – se homem), comprovante de endereço, certidões de registro civil, estadual e distribuidores criminais federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como certidões de execução criminal estaduais e federais, dos Cartórios de Protesto e da Justiça do Trabalho.
Em seguida, o oficial de registro realiza uma entrevista com o interessado. Não há necessidade de apresentar laudo médico ou passar por avaliação de médico ou psicólogo.
“Não é necessária comprovação de cirurgia ou de qualquer procedimento estético. O que é feito é uma questão de ciência que a pessoa tenha consciência das repercussões daquela mudança. É dada uma breve explicação à pessoa sobre os direitos que irá adquirir ou deixará de ter, devido à mudança de nome e gênero. Lá ela expressa de forma livre e espontânea seu desejo de mudança”, explica o presidente da Arpen RJ.
A Arpen-Brasil fornece um iniciador com as principais dúvidas.
Após a mudança, os órgãos públicos são informados sobre a mudança, como a Receita Federal.
Para a realização do casamento civil, os casais e duas testemunhas (maiores de 18 anos e com documentos de identificação) deverão comparecer no Cartório de Registro Civil da região onde reside um dos requerentes para obtenção da licença. É necessário apresentar certidão de nascimento (se solteiro), certidão de casamento com registro de divórcio (para quem é divorciado), certidão de casamento registrada ou certidão de óbito (para viúvos), além de documento de identidade, CPF e comprovante de residência. A taxa cobrada varia entre os estados.
O oficial analisa a documentação de acordo com a legislação vigente, assim como o juiz de paz. Se não houver impedimento, o casamento será realizado no prazo de 90 dias.
Para pessoas trans com documento já alterado, o casamento seguirá o gênero indicado nos documentos. Caso a pessoa trans possua nome social, o cadastro deverá conter o nome cadastrado, com observação do uso de nome social.
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