Alvo da operação Divulgação, deflagrada pela Polícia Federal contra os ex-diretores da Americanas, o ex-diretor da empresa Miguel Gutierrez é considerado foragido da justiça brasileira e teve seu nome incluído na Difusão Vermelha da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol).
Apesar disso, caso seja solicitada, sua extradição é considerada improvável, já que o executivo carioca possui cidadania espanhola.
No ano em que o escândalo Americanas se tornou público, Gutierrez mudou-se para a Espanha enquanto as investigações continuavam no Brasil.
Segundo o colunista Lauro Jardim, o ex-CEO da empresa, que tem cidadania espanhola, deixou o país com medo de ser preso por causa do escândalo.
Uma investigação interna produzida por um comitê independente contratado pela Americanas aponta diretamente Miguel Gutierrez como o mandante de um esquema que levou a varejista de 95 anos à recuperação judicial e tirou o emprego de 5 mil funcionários. O executivo nega irregularidades.
O advogado especialista no assunto e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Berlinque Cantelmo, explica que é pouco provável que o governo espanhol aceite um possível pedido de extradição
— É improvável que a Espanha extradite Miguel Gutierrez para o Brasil devido à sua cidadania espanhola, em geral, os países não extraditam os próprios cidadãos — afirma o advogado.
Brasil e Espanha assinaram um tratado de extradição em 1988, que define as condições e procedimentos de extradição entre os dois países. O acordo define que cada parte pode recusar a extradição dos seus nacionais, em linha com o princípio difundido no direito internacional de não extradição dos seus próprios cidadãos.
No entanto, Cantelmo destaca que o Brasil pode buscar outros meios legais para que Gutierrez cumpra a pena em solo espanhol.
— Mesmo que a Espanha se recuse a extraditar Miguel Gutierrez devido à sua nacionalidade, existem outros caminhos legais que o Brasil pode seguir, como solicitar que a Espanha o processe internamente pelos supostos crimes, sob o princípio de “aut dedere aut judicare” (extraditar ou juiz).
Veja o passo a passo do processo de extradição abaixo:
Polícia Federal – Elabora o pedido de extradição, que é encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF)
STF – Supremo Tribunal Federal recebe o pedido e decide se o aprova ou não. Se aprovado, o documento é repassado ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça.
Ministério da Justiça – DRCI analisa a documentação para verificar se ela atende ao disposto no Tratado específico ou na Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro). Nesse caso, o pedido de extradição é encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Ministério das Relações Exteriores – O Itamaraty, por sua vez, remete o caso ao órgão equivalente à DRCI na Espanha, que avalia
Justiça Espanhola – Pedido é encaminhado pela DRCI espanhola à Justiça do país. O caso será encaminhado para análise de um juiz, que também será responsável por analisar eventual pedido de prisão da justiça brasileira.
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