Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram nesta quarta-feira a quantidade de 40 gramas de maconha ou seis plantas de plantas femininas como limite de consumo pessoal para diferenciar usuário de traficante, um dia após descriminalizar a maconha . posse da droga.
O tribunal observou que esta presunção é relativa, o que significa que a autoridade policial ou o agente do Estado não estão impedidos de efetuar uma eventual prisão em flagrante por tráfico de drogas em quantidade inferior ao valor fixado, dependendo da circunstância.
Os juízes entenderam que a classificação de uma pessoa como traficante de drogas pode ocorrer se houver indícios de que o produto está sendo comercializado, como a forma de embalagem da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balanças, registros de operações comerciais e celulares contendo contatos de usuários ou traficantes.
Os ministros também decidiram que a substância será apreendida pela autoridade policial mesmo que a pessoa seja considerada usuária, e precisará comparecer à Justiça, mas não poderá ser presa em flagrante. O consumo de maconha continuará ilegal e seu uso em locais públicos continuará proibido.
O tribunal entendeu que esse entendimento é válido até que o Congresso Nacional legisle sobre o assunto.
Após nove anos de julgamento e sucessivos adiamentos, em meio a críticas do Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento para que o porte de maconha para consumo pessoal deixasse de ser considerado crime.
Ao final do julgamento desta quarta, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defendeu a decisão do tribunal. Segundo ele, o tribunal está estabelecendo uma forma de lidar com um “problema que cabe ao Supremo”, que é o “hiperencarceramento” de jovens com bons antecedentes por posse de pequenas quantidades de drogas.
Barroso disse ter detectado que não estabelecer um critério que diferencie usuário e traficante “levaria a uma grande discriminação contra os pobres, geralmente negros que vivem na periferia”.
“Portanto, ao fixar como presunção o valor que a partir de agora distinguirá os usuários dos traficantes, isso evitará essa exacerbada oferta carcerária de mão de obra para o crime organizado nos presídios brasileiros”, afirmou.
“Ninguém aqui no STF, nenhum dos 11 ministros, defende o uso de drogas, pelo contrário, incentivamos o uso de drogas, drogas ilícitas são uma coisa ruim”, destacou.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), determinou a instalação de uma comissão especial na Câmara para discutir uma proposta de emenda à Constituição – já aprovada pelo Senado – que criminaliza qualquer posse ou posse de drogas.
Na véspera, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), havia discordado da decisão do Supremo.
“Já falei, mais de uma vez, sobre este tema. Acredito que a descriminalização só pode ocorrer através do processo legislativo e não através de uma decisão judicial sobre a questão das drogas”, afirmou.
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