Após decidir descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do caso nesta quarta-feira (26) para decidir se estabelece a quantidade da droga que deve caracterizar o uso pessoal para diferenciar usuários e traficantes .
Com base nos votos já dados, caso o tribunal decida pela fixação, a medida deverá ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de maconha. Os ministros também poderão estabelecer um valor médio que leve em conta todos os votos. Dessa forma, a quantidade pode ficar em torno de 40 gramas.
A tese final do julgamento também será definida na sessão de hoje. Com a decisão final, serão desbloqueados cerca de 6 mil processos que estavam suspensos e aguardavam decisão do Supremo.
Como parece
Com a descriminalização definida pelo STF, o porte continua como comportamento ilícito, ou seja, fumar maconha em público continua proibido, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter caráter administrativo e não criminal.
Desta forma, deixa de ser válida a possibilidade de registro de reincidência criminal e de cumprimento da prestação de serviços comunitários contra pessoas flagradas portando maconha para consumo próprio.
A decisão do STF não proíbe a polícia de revistar pessoas durante patrulhas ou operações.
Não é legalização
Durante a sessão desta terça-feira (25), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, destacou mais uma vez que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo continua sendo uma conduta ilícita.
“Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é positivo. Pelo contrário, estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que adotamos não estão funcionando porque o consumo só faz aumentará e também o poder do tráfico”, afirmou.
Entender
O Supremo Tribunal Federal julgou a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas para a prestação de serviços à comunidade, alertando sobre os efeitos das drogas e obrigatoriedade de frequência de curso educativo.
A lei não previa mais pena de prisão, mas manteve a criminalização. Assim, os usuários de drogas ainda são alvo de investigações policiais e de processos judiciais que buscam a aplicação de penas alternativas.
A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra os usuários não têm natureza criminosa.
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