O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta terça-feira (25.jun.2024) o julgamento que decide sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. A análise foi interrompida nesta quinta-feira (20.jun), após votação do ministro Dias Toffoli, que inaugurou um novo entendimento sobre o tema.
Em seu voto, Toffoli defendeu que a lei atual, que criminaliza o porte de drogas, seja seguida. Porém, no seu entendimento, mesmo enquadrando-se no âmbito penal, não existem sanções que punam o usuário, mas sim medidas educativas estabelecido.
Segundo o advogado especialista em direito constitucional Alessandro Soares, a mensagem passada por Toffoli é que a descriminalização foi determinada pelo próprio legislador, e não pelo STF.
O ministro citou algumas correntes de pensamento que estabelecem que, se não houver sanção penal, como detenção ou prisão, não há crime. Segundo o juiz, as determinações previstas nos incisos 1 a 3 do artigo 28 não acarretam qualquer efeito penal. Portanto, a inclusão de medidas educativas e sociais na lei indica a intenção de tratar o usuário sob uma perspectiva diferente da criminalização.
“Esta posição inicial é razoável. Não adianta a lei dizer que é crime se, ao ler os dispositivos, vemos que o tratamento não é crime. Ou seja, quando olhamos para as leis não podemos confiar nos rótulos, temos que verificar o conteúdo”ele disse.
Por outro lado, o ministro encaminhou a ação ao Legislativo para definir as quantidades e demais regras necessárias para separar quem pode ser considerado usuário.
Em relação ao placar do julgamento, há obstáculos que excluem Toffoli do placar a favor da descriminalização se for interpretado que, segundo Barroso nesta quinta-feira (20), o julgamento quer justamente tirar o caso da esfera criminal esfera e colocá-lo na esfera administrativa.
Para Toffoli, as penalidades já são medidas administrativas. Portanto, conforme defende o advogado Alessandro Soares, a lei já estaria “descriminalizada” e seria desnecessária a vontade da maioria dos ministros de declarar a lei inconstitucional.
Soares diz que há indícios de que o julgamento termine nesta terça-feira (25 de junho) sem pedidos de revisão (mais tempo para análise). Barroso já declarou o desejo de finalizar o julgamento esta semana.
“Há indícios de que os ministros Fux e Cármen Lúcia querem votar. Claro que sempre pode acontecer alguma coisa no caminho, mas a tendência é que o julgamento seja definido ainda esta semana”ele disse.
Porém, destacou que é importante ressaltar que os ministros terão que equilibrar as votações, porque há algumas discussões em pauta.
São eles:
- descriminalização da maconha;
- definir ou não a quantidade de porte de maconha para ser considerado usuário e
- questão da atribuição de um prazo para que o legislativo e o executivo tomem as medidas cabíveis.
Toffoli fez um apelo ao final da votação ao defender que a definição de critérios para diferenciar o uso pessoal do tráfico deveria ser de responsabilidade dos Poderes Legislativo e Executivo por meio das agências reguladoras.
O ministro pediu ao Legislativo e ao Executivo que aprimorem as políticas públicas de tratamento de usuários de drogas e que, no prazo de 18 meses, abordem a falta de critérios objetivos que diferenciem usuários e traficantes de drogas.
Até o momento, existem 5 votos a favor, 3 contra Isso é 1 novo entendimento sobre a descriminalização. Dois ministros ainda votarão. Aqui está a pontuação:
- ministros a favor da descriminalização da maconha: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber;
- ministros contra a descriminalização da maconha: Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques;
- ministro que entende que a lei sobre porte de drogas não tem efeito penal, mas sim administrativo: Dias de Toffoli.
Além da descriminalização da posse pessoal, a Corte discute os requisitos para diferenciar o uso pessoal do tráfico de drogas. Atualmente, a Lei de Drogas determina que a definição fique a critério do juiz.
Aqui estão os critérios que foram definidos por cada ministro:
- 60 gramas ou 6 plantas femininas: Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes (relator) e Roberto Barroso;
- 25 gramas ou 6 plantas femininas: Cristiano Zanin e Nunes Marques;
- definição deve vir do Congresso: Edson Fachin e André Mendonça.
Para o presidente da Corte, ministro Roberto Barroso, o objetivo de estabelecer um critério é evitar discriminação entre ricos e pobres e, mais especificamente, entre brancos e negros.
TENSÃO COM O CONGRESSO
A análise do tema foi um dos pontos-chave na crise criada entre o Legislativo e o Judiciário. O tema em julgamento está alinhado com a PEC das Drogas (45 de 2023) aprovada pelo Senado e pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados.
A PEC insere no artigo 5º da Constituição a determinação de que é crime o porte ou porte de qualquer quantidade de drogas ou entorpecentes.
Segundo o advogado Rodrigo Melo Mesquita, o julgamento que está sendo julgado neste momento pelo STF não é uma resposta ao projeto do Congresso, mas a aprovação da PEC certamente é.
“O STF demora a julgar o caso [iniciado em 2015]. A PEC é certamente uma resposta ao julgamento que o STF está fazendo”, ele afirmou.
O texto recebeu 47 votos a favor e 17 contra. Ainda precisa passar por uma comissão especial, mas é uma resposta ao julgamento em curso no Supremo.
Os senadores incluíram um trecho no texto para diferenciar usuários de traficantes. Porém, não há critérios claros de como seria feita a diferenciação, o que é alvo de críticas de parlamentares contrários à proposta.
O entendimento do STF ao julgar a questão baseia-se na omissão do Congresso em diferenciar entre posse e tráfico.
A expectativa, segundo o advogado, é de um embate contínuo por meio de ações de controle concentradas no STF caso o novo texto constitucional seja aprovado pelo plenário da Câmara.
Mesquita acrescentou que “assim como o Congresso tem o poder de legislar sobre a matéria, o Supremo Tribunal tem o poder de decidir sobre a constitucionalidade desta norma” se for chamado a fazê-lo.
ENTENDER
A ação julgada pela Justiça questiona o artigo 28 da Lei de Drogas (11.343 de 2006), que trata do transporte e armazenamento para uso pessoal. As penas previstas são leves: advertência sobre os efeitos, serviço comunitário e medida educativa de participação em programa ou curso sobre uso de drogas.
Os ministros não tratarão do tráfico de drogas, que acarreta pena de 5 a 15 anos de prisão e continuará ilegal.
O debate no STF tem como base recurso apresentado em 2011 pela Defensoria Pública. O órgão questiona decisão da Justiça de São Paulo, que condenou um homem flagrado em flagrante com 3 gramas de maconha.
A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal em 2015, mas ficou paralisada devido a um pedido de revisão do então ministro Teori Zavascki, falecido em acidente de avião em 2017. Ao assumir o lugar deixado por Teori, Moraes herdou o caso e liberou para votação em novembro de 2018. Agora, o julgamento está sendo relatado por Gilmar Mendes.
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Esta reportagem foi escrita pela estagiária de jornalismo Bruna Aragão sob supervisão do editor Matheus Collaço.
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