Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego publicada esta semana estabelece regras para que empresas de municípios gaúchos em situação de calamidade possam aderir, até a próxima quarta-feira (26), ao Programa Emergencial de Apoio Financeiro aos trabalhadores estaduais.
O programa, que consiste no pagamento de duas parcelas de R$ 1.412 cada por funcionário nos meses de julho e agosto, foi instituído pela Medida Provisória nº 1.230.
Em nota, o ministério informou que o pagamento da primeira parcela será no dia 8 de julho e a segunda está prevista para 5 de agosto.
Os pescadores artesanais profissionais, segundo o ministério, recebem pagamentos nos mesmos dias que os pescadores formais. Para empregados domésticos, a adesão ocorre entre 29 de junho e 26 de julho, com pagamento da primeira parcela escalonada de acordo com a data de adesão, a ser liberada nos dias 8, 15 e 22 de julho, sendo a segunda parcela paga no dia 5. de agosto.
“Assim que a empresa aderir e os critérios de elegibilidade forem atendidos, os pagamentos do Apoio Financeiro serão processados aos funcionários, incluindo estagiários e aprendizes ativos e com remuneração enviada ao eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre março e maio de 2024.”
O cronograma completo de pagamento pode ser encontrado no site do governo federal.
Entender
A adesão e declaração de redução de faturamento e capacidade de funcionamento do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos que provocaram enchentes no estado, segundo o ministério, deverão ser feitas por meio do Emprega Brasil – Portal do Empregador.
A inscrição do empregado doméstico deverá ser feita no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no Emprega Brasil – Portal do Trabalhador. Os pescadores artesanais não precisam se cadastrar, o que é feito automaticamente no sistema do Seguro Desemprego do Pescador Artesanal.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, incluindo as suas subsidiárias, não podem aderir ao Apoio Financeiro.
O auxílio está condicionado à localização dos estabelecimentos patronais em áreas efetivamente afetadas, na zona de inundação delimitada por georreferenciamento, em municípios em situação de calamidade ou emergência reconhecida pelo governo federal.
“Os beneficiários não precisam se preocupar em abrir contas para receber o valor. A Caixa identifica se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança no banco e emite o crédito automaticamente, sem a necessidade de ir até uma agência. Caso o beneficiário não possua conta, a Caixa se responsabiliza pela abertura, também de forma automática, de uma Conta Poupança Caixa Tem, que poderá ser movimentada por meio do aplicativo Caixa Tem”, finalizou a pasta.
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