Entenda as três teses do julgamento do STF sobre a descriminalização do porte de maconha
Nove ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) já votaram no acórdão que analisa a possibilidade de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
A ação pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, armazenar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.
A norma também prevê penalidades como prestação de serviços à comunidade. A pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.
A lei, porém, não definiu qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para que os usuários fossem enquadrados como traficantes. Assim, o debate no STF pode definir critérios para distinguir usuários de traficantes.
Até o momento, cinco ministros votaram pela descriminalização: o presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (hoje aposentada) e Gilmar Mendes.
Outros três votaram contra a descriminalização: Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Para os dois últimos, a conduta não deveria ser descriminalizada, mas os usuários que portarem até 25 gramas de maconha não podem ser presos.
ENTENDA AS DIFERENÇAS
– Descriminalizar: A conduta ainda é crime, mas não há mais previsão de pena de prisão quando ocorre.
– Descriminalizar: A conduta não se torna legal, mas deixa de ser tratada como crime e pode ou não estar sujeita a sanções administrativas.
– Legalizar: A conduta deixa de ser ilegal e passa a ser regulamentada por lei.
O ministro Dias Toffoli abriu um terceiro entendimento no julgamento, nesta quinta-feira (20). Para ele, a legislação que trata do assunto é constitucional e não criminaliza o usuário. Ele defende ainda que a sanção administrativa deve ser analisada pela Justiça Criminal. O assunto será julgado novamente na próxima terça-feira (25).
QUAIS SÃO OS VOTOS?
– Cinco ministros votaram pela descriminalização do porte de maconha e pela derrubada da lei
– Três ministros votaram pela manutenção da situação atual, com pena alternativa, mas mantendo a criminalização da posse
– Toffoli abriu uma nova rede. Para ele, a Lei sobre Drogas não criminaliza mais o usuário
– Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda precisam votar e o julgamento será retomado na próxima terça-feira (25).
QUANTIA
– Sete ministros votaram para estabelecer valores para diferenciar o tráfico de
– Dois ministros acreditam que o Congresso ou a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deveriam deliberar.
COMO VOTARAM NO VALOR PARA DIFERENCIAR POSSE DE TRÁFICO:
– 60 gramas: Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes
– 25 gramas: Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques
– 10 gramas: André Mendonça
– Cabe ao Congresso Nacional definir: Edson Fachin
– Anvisa deve definir os parâmetros em até 18 meses: Dias Toffoli.
*Informações da Folhapress
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