O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, condenou nesta sexta-feira, 21, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o pré-candidato a prefeito de São Paulo Guilherme Boulos por propaganda eleitoral antecipada com pedido explícito de voto . O juiz aplicou multa de R$ 20 mil ao chefe do Executivo e multa de R$ 15 mil ao deputado federal.
O pivô da condenação foram as comemorações do 1º de maio na Neo Química Arena, no Itaquerão. Na ocasião, Lula fez um “discurso a favor” de Boulos, segundo os autores da ação – MDB, Novo, Progressistas e PSDB. O juiz eleitoral acolheu o argumento e viu “menção expressa a pedido de voto”, apontando “a prática inquestionável de fraude eleitoral”.
O juiz destacou duas frases ditas pelo presidente na ocasião. “Se você votar no Boulos para prefeito de São Paulo (…)” e “você tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”. Sorci apontou “um verdadeiro apelo” em benefício do deputado federal. Segundo Sorci, Lula deu palanque a Boulos com um “discurso entusiasmado”.
“Embora as defesas tenham se esforçado muito para tentar convencer o Tribunal, o que é absolutamente válido, de que o discurso deveria ser considerado como uma posição política, enaltecendo as qualidades pessoais de Luiz Inácio em relação a Guilherme Boulos, e que tudo o que foi dito está amparado no direito à liberdade de expressão, prazo máximo devido, não há como afastar a ilegalidade de conduta que transgride manifestamente os ditames legais, o que não suscita a menor hesitação por parte deste Tribunal em entendê-lo como ilegítimo”, anotou.
Em relação a Boulos, a avaliação do juiz foi que o pré-candidato, “ao calar-se” diante da conduta do presidente, acabou endossando a conduta de Lula e tornou-se “consciente e beneficiário” dela, devendo assim ser responsabilizado.
“Evidentemente, por uma questão de respeito e elegância, ele não tiraria o microfone das mãos do representado Luiz Inácio, nem interromperia abruptamente seu discurso, mas com o talento inerente aos políticos profissionais, de carreira, uma intervenção discreta, sutil, poderia ter sido realizada, para atenuar aquela conduta que ambos, pela experiência, sabiam ser irregular, mas assumiram o que popularmente se chama de “risco calculado”, ponderou.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA
Nos autos, o presidente sustentou que seu discurso “não continha propaganda eleitoral antecipada, pois não continha pedido de voto a favor de qualquer pessoa, representando mera menção à suposta candidatura e exaltação das qualidades pessoais de Guilherme Boulos”
Lula disse que houve “um apelo à coerência e coesão política por parte de seus apoiadores, indicando concordância com as ideias historicamente defendidas pelo deputado federal”.
O petista defendeu ainda que as declarações foram uma questão de “posicionamento pessoal e apoio político, incapazes de prejudicar a paridade de armas nas eleições”. Ele sustentou que “a Justiça Eleitoral não deve atuar para reprimir manifestações políticas neste período pré-eleitoral, sob pena de produzir um “efeito inibitório de ódio”, prejudicando a comunicação entre os pretensos candidatos e a população”.
COM A PALAVRA, GUILHERME BOULOS
O deputado federal alegou à Corte que não teve conhecimento prévio do discurso de Lula e que sua presença no evento “não pode ser confundida com sua anuência ao conteúdo do discurso”. Boulos afirmou ainda que não publicou nem transmitiu o discurso do presidente.
Segundo o parlamentar, o caso envolve “uma manifestação de terceiros de natureza político-eleitoral, inerente à própria democracia e à cidadania, e amparada no direito à liberdade de expressão”. Além disso, o deputado sustentou que é fato público que Lula apoia sua futura candidatura e “por isso, tal discurso não poderá influenciar de forma alguma as futuras eleições”.
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