Aprovado em 2ª votação na ALEMS, Projeto de Lei obriga maternidades e cartórios a informarem ao Ministério Público Estadual sobre menores que dão à luz
Foi aprovado em 2ª votação o Projeto de Lei (PL) que obriga os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Físicas, no âmbito do Estado, a comunicarem ao Ministério Público Estadual o nascimento de bebês, gestados por menores de 14 anos.
O PL, do deputado Pedrossian Neto (PSD), prevê que a comunicação seja feita tanto da maternidade quanto dos cartórios, a respeito do nascimento de meninas menores de 14 anos, que dêem à luz, mesmo que tenham engravidado até um adolescente da mesma idade.
Com a intenção de que o Ministério Público Estadual, tomar medidas legais e adequadas, incluindo verificar se a criança foi vítima de abuso infantil. Conforme levantado por Correio Estadualtorna-se mais uma ferramenta de proteção à criança e à adolescência.
Em Fevereiro de 2024, quando apresentou o Projecto de Lei, Pedrossian Neto, explicou que a lei por si só não será capaz de prevenir crimes de abuso sexual contra menores, ou de pedofilia, mas torna-se mais uma protecção prestada pelo Estado às crianças.
“Esse projeto é de extrema importância e na verdade ele cria um instrumento de controle para a sociedade para que possamos combater um problema que ocorre no Brasil e no Mato Grosso do Sul, que é a questão do estupro de menores, dos abusos, da exploração sexual de crianças e adolescentes e também o crime de pedofilia”, disse o deputado e acrescentou:
“Ao tornar obrigatório que os cartórios informem ao Ministério Público do Estado a ocorrência de bebês nascidos de pais ou mães menores de 14 anos, criamos mais uma regra, uma rotina, dentro dos órgãos de controle de proteção à criança para nós investigarmos. a ocorrência desse crime porque ele está acontecendo muitas vezes e não é levado ao conhecimento do Ministério Público, enfim, às vezes nem temos estatísticas corretas de tudo o que está acontecendo. Naturalmente, não resolve o problema, mas. é mais um passo na direção de uma infância mais protegida”.
Objetivos do projeto
- Informar o MPE sobre possíveis situações contra crianças;
- Adotar medidas legais para oferecer proteção aos menores;
- Combater crimes de estupro de pessoas vulneráveis e abusos cometidos contra crianças e adolescentes.
A comunicação deve ser realizada de forma confidencial, sem expor a criança ou adolescente. Cabe ao cartório enviar cópia da certidão de nascimento eletronicamente.
Pelo texto, o MPE deverá ser comunicado até o dia 10 do mês seguinte ao do registro de nascimento. Através do envio de cópia do registo de nascimento, juntamente com declaração de nascido vivo (DNV).
- Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento essencial para o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) no Brasil. Esta declaração padronizada é crucial para monitorizar estatísticas vitais, como o número de nascimentos, cuidados pré-natais, gravidez e parto, fornecendo informações cruciais sobre a saúde materno-infantil em todo o país.
Uma alteração acrescentada ao Projeto permite o envio de informações eletronicamente.
“a entidade associativa representativa dos registos civis das pessoas singulares do Estado poderá formalizar com o referido órgão instrumento adequado para envio dos processos por via centralizada”.
Com a alteração, o projeto será submetido à votação da redação final e, se aprovado, será apreciado pelo governador Eduardo Riedel (PSDB).
O texto é baseado Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)que defende prioridade no desenvolvimento de políticas públicas de proteção à criança e à adolescência.
No MS, 79,66% das vítimas de estupro são menores
Dados de Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) mostram que, no Estado, a maioria das vítimas de estupro são menores de idade.
Até maio de 2024, foram registradas 974 ocorrências de estupro em delegacias de Mato Grosso do Sul. Destas vítimas, 452 tinham menos de 11 anos (46,37%) e 324 tinham entre 12 e 17 anos (33,29%).
Somados, os números são ainda mais alarmantes e correspondem a 79,66% dos registros nos cinco meses do ano.
Em 2023, a Sejusp registrou 2.658 casos de estupro em todo o Estado, sendo 1.261 das vítimas crianças de até 11 anos, e 850 adolescentes entre 12 e 17 anos – números que indicam que 79,4% das vítimas eram menores.
** Alanis Netto colaborou
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