A Comissão de Educação e Cultura do Senado aprovou, em votação simbólica, o parecer favorável da relatora Dorinha Seabra (União-TO) ao projeto de lei que prevê uma nova reforma do ensino médio.
As mudanças incluem ampliação da carga horária e fortalecimento da formação geral básica. O assunto segue agora para apreciação do Plenário com pedido de urgência.
Como o relatório apresentado pela senadora Dorinha Seabra é substitutivo, o PL 5.230/23 terá que retornar à Câmara dos Deputados, caso seja aprovado pelo Senado.
O texto do relatório foi apresentado na semana passada. Foram então feitos pedidos de vista e, posteriormente, algumas sugestões foram apresentadas e acatadas pela Senadora Dorinha. Segundo ela, foram feitos “ajustes editoriais”, principalmente em relação a prazos e cargas de trabalho.
Carga de trabalho
O texto aprovado prevê o aumento do total mínimo de horas destinadas à formação geral básica (FGB), das atuais 1.800 horas para 2.400.
A carga horária mínima anual para o ensino secundário passa de 800 para 1 mil horas repartidas por 200 dias letivos. Existe a possibilidade de essa carga ser aumentada progressivamente para 1.400 horas, desde que leve em consideração prazos e metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE), respeitando uma distribuição que é de 70% para formação básica geral e 30% para formação itinerários.
Também foram acatadas alterações visando aumentar, a partir de 2029, a carga horária total dos cursos de ensino médio com ênfase na formação técnica e profissional. Seriam ampliadas de 3 mil horas para 3,2 mil horas; 3,4 mil; e 3,6 mil quando são oferecidos cursos técnicos, respectivamente, com carga específica de 800, 1 mil e 1,2 mil horas.
No texto alternativo, o relator determinou que, caso haja aumento da carga horária, deverá ser respeitado o seguinte percentual: 70% para formação geral básica e 30% para itinerários formativos.
Língua espanhola e conhecimento notório
Entre os destaques apresentados pelo parlamentar no relatório está a inclusão da língua espanhola como componente curricular obrigatório, além do inglês. Outros idiomas poderão ser oferecidos em locais influenciados por países cujos idiomas oficiais sejam diferentes.
O texto prevê ainda que profissionais com notável conhecimento e experiência comprovada na área de formação técnica e profissional, mesmo sem titulação, poderão atuar nos sistemas de ensino. É o que já acontece, por exemplo, quando engenheiros ensinam matemática.
“O substitutivo também valoriza a experiência profissional na educação, permitindo a atuação de profissionais com o chamado conhecimento. O notório conhecimento veio para o texto focado principalmente na área de educação profissional, trazendo para o sistema profissionais que não tinham formação na área, mas que tinham conhecimentos específicos para atuar”, argumentou o senador ao apresentar o texto do relatório semana passada.
Dorinha ressaltou que o trabalho dos profissionais será “excepcional, sujeito a justificativa do sistema de ensino e regulamentação do Conselho Nacional de Educação (CNE)”. Ela defende ainda que essa medida permitirá a ampliação do acesso a profissionais qualificados, principalmente em áreas e regiões com escassez de profissionais licenciados.
Outra sugestão apresentada no relatório do parlamentar é a obrigatoriedade dos estados manterem pelo menos uma escola com ensino médio noturno regular em cada município, caso haja demanda comprovada.
O relatório prevê ainda a formação continuada dos professores, de forma a garantir que estejam preparados para as novas orientações e metodologias, “com enfoque nas orientações didáticas e nas reflexões metodológicas, garantindo o sucesso das transformações propostas para o ensino secundário”.
*Com informações da Agência Senado
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