O Senado aprovou nesta terça-feira (18.06.2024) o Marco Regulatório dos Seguros Privados. O PLC (projeto de lei complementar) 29/2017 consolida e atualiza normas para o mercado de seguros privados no país.
A proposta altera dispositivos do Código Civil para regular o mercado de seguros privados, abrangendo todas as negociações envolvendo consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores do setor. Também trata de princípios, regras, carências, prazos, prescrição, normas específicas para seguros individuais ou coletivos e outros temas relacionados ao seguro privado.
Entre as principais mudanças está a proibição de rescisão unilateral do contrato pela seguradora. O projeto também torna a aplicação da legislação brasileira exclusiva para a governança de todos os contratos firmados por seguradora autorizada a operar no Brasil, mesmo que a empresa esteja fora do país.
O projeto prevê o desenvolvimento de um questionário para avaliação de riscos na contratação de seguros. Dessa forma, a empresa só poderá alegar que houve omissão por parte do segurado caso ele deixe de fornecer alguma das informações contidas no questionário.
Durante a votação, os senadores aprovaram um destaque para destinar os prêmios não resgatados pelos beneficiários ao Funcap (Fundo Nacional de Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil).
O texto já havia sido aprovado na Câmara, mas, como foi modificado no Senado, será devolvido para avaliação dos deputados.
Outras propostas
O PL (projeto de lei) 380/2023, que inclui nas diretrizes da política urbana a adoção de medidas que permitam a adaptação das cidades às mudanças climáticas, também foi aprovado nesta terça-feira (18). O objetivo é prevenir desastres causados por enchentes e deslizamentos de terra em regiões habitadas, escassez de água e destruição de infraestrutura.
O projeto garante prioridade de adaptação às áreas que se encontram em situação de vulnerabilidade e determina a realização de estudos de riscos climáticos. As pessoas negras e periféricas deveriam ser privilegiadas nas ações propostas por esses estudos. Com mudanças no Senado, a proposta volta à Câmara dos Deputados.
Por fim, os senadores também aprovaram o PL 2.000/2022, que estabelece a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores. Os critérios serão:
- 8 anos para veículos da categoria A (motocicletas, scooters, triciclos e ciclomotores);
- 12 anos para veículos da categoria B (automóveis com até 8 lugares); Isso é
- 20 anos para veículos das categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e passageiros).
Com informações da Agência Brasil.
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