Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) -A maioria dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira aceitar recurso da Companhia Siderúrgica Nacional (BVMF:) (CSN) para reconhecer seu direito à indenização no valor de cerca de 5 bilhões de reais a serem pagos pela Ternium em questão relativa à entrada desta na Usiminas (BVMF:).
Em julgamento empatado por dois votos a dois, o ministro Antônio Carlos Ferreira deu voto de qualidade a favor da CSN no colegiado.
A decisão fez com que as ações da CSN disparassem quase 13% na bolsa paulista.
O caso, segundo o STJ, tem origem na compra de ações da Usiminas, em 2011, pelo grupo Ternium, equivalentes a 27,7% do total de ações da Usiminas.
Após essa compra, a CSN, que detinha 12,9% das ações da empresa, entrou com uma ação judicial por entender que a Ternium deveria realizar uma oferta pública de compra de ações de minoritários (tag along).
O ministro Antônio Carlos Ferreira e os ministros Moura Ribeiro e Humberto Martins, que já haviam votado, entenderam que a entrada da Ternium na Usiminas resultou em um novo pacto entre os acionistas majoritários, com uma reformulação do bloco de controle da empresa e uma mudança política em sua administração. .
Portanto, no entendimento dos ministros do STF, o mecanismo de tag along deveria ter sido acionado – por meio dele, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, deveria ter sido realizada uma oferta pública de compra de ações de acionistas minoritários.
Para Ferreira, é “indubitável” que o grupo Ternium adquiriu protagonismo e aumentou consideravelmente a sua participação nas deliberações da empresa, com base na escolha dos administradores da empresa imediatamente após o acordo de acionistas.
“Essa mudança abrupta no comando da companhia – inclusive o motivo da publicação de fato relevante – é a circunstância que enseja a aplicação do direito de venda conjunta, tag along ou retirada, que tem por objetivo principal proteger os acionistas minoritários quando enfrentarmos uma mudança relevante no rumo da gestão da empresa”, afirmou.
“E também, numa outra perspetiva, permitir-lhes participar no prémio de controlo cujo pagamento revela o sucesso da sociedade pela qual também participaram com o seu investimento”, reforçou.
Um dos advogados que representou a CSN no processo, Ernesto Tzirulnik, comemorou o entendimento alcançado pelo STJ.
“Os controladores passarão a respeitar mais os acionistas minoritários após essa decisão, que também confirmou que o Judiciário brasileiro é sensível a fraudes contra a ordem econômica pública e não se curva a pressões externas”, afirmou.
O advogado disse ainda que, embora não considere técnico interpor novos recursos, a Ternium pode sempre tentar atrasar o cumprimento da sentença. “Você pode tentar. Mas não acho que seja apropriado. O desespero nos faz tentar de tudo”, disse ele.
Em fato relevante à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a CSN também informou sobre a decisão favorável na ação judicial pleiteando o direito de ‘tag along’ em razão da venda do controle da Usiminas ao Grupo Ternium.
“A empresa ainda não teve acesso à íntegra da decisão, mas manterá os seus acionistas e o mercado em geral devidamente informados sobre os possíveis desdobramentos desta decisão”, afirmou no documento.
(Editado por Paula Arend Laier)
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