O Ministério de Minas e Energia (MME) estima um custo de R$ 2,7 bilhões para a União caso fosse iniciado o processo de extinção da Amazonas Energia. Na semana passada, como alternativa à rescisão do contrato, o governo publicou uma medida provisória para facilitar a troca de comando da concessão, que tem histórico de sucessivos déficits e endividamento elevado.
Na percepção dos integrantes da pasta de Minas e Energia, ainda é cedo para discutir uma possível mudança do texto para um projeto de lei – dinâmica que se tornou comum com as propostas do Executivo. As medidas provisórias são avaliadas após a instalação de uma Comissão Mista.
Questionado sobre o clima para a tramitação da MP, o presidente da Frente Parlamentar de Recursos Naturais e Energia, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), disse simplesmente não ter informações.
O texto deverá ser defendido em audiência pública na Câmara na próxima quarta-feira, com a participação do ministro Alexandre Silveira.
Alternativa ao confisco
Assim como a situação da Amazonas Energia, três cenários estavam em cima da mesa: confisco, intervenção administrativa ou mudança de controle. No primeiro caso, quando o contrato for interrompido, as concessionárias deverão ser indenizadas, especialmente pelos gastos com os chamados ativos reversíveis (equipamentos ou componentes necessários à execução dos serviços).
A hipótese de intervenção administrativa é entendida pela área técnica do Ministério de Minas e Energia e da Aneel como “pouco testada” no setor elétrico brasileiro, com possível risco à continuidade do serviço e longo prazo para conclusão. A preferência foi pela terceira alternativa.
A medida provisória (nº 1.232) publicada pelo governo nesta quinta-feira permite a troca do controle societário da Amazonas Energia, incluindo a possibilidade de cobertura pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) para custos diversos.
Representantes do setor, como a Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres (Abrace), apontam que a solução anunciada com a MP já teria sido testada com a privatização da empresa em 2018, quando o governo do O prazo permitiu um prazo de carência de 5 anos para a aplicação de parâmetros económicos e de eficiência energética.
A Abrace também estima que o consumidor deverá sentir impacto de 0,4% na tarifa de energia com os benefícios concedidos para facilitar a troca corporativa da Amazonas Energia, o que é negado pelo MME.
Mudança de contrato
A MP também possibilita alteração nos contratos de compra e venda de energia que a concessionária mantém com termelétricas localizadas no Estado do Amazonas.
Agora, as despesas com infraestrutura de transporte poderão ser reembolsadas por meio da Conta de Energia de Reserva (Coner), sendo o valor dividido entre todos os consumidores brasileiros (livres e regulados).
Até então, estes contratos eram abrangidos pelo CCC, pagos maioritariamente por consumidores regulados (modelo frequente para residências e pequenos negócios).
“Para os consumidores residenciais e comerciais que não tenham opção de escolha do fornecedor de energia, haverá redução nos valores a serem pagos”, afirma o MME, em nota.
O Ministério de Minas e Energia estima que a medida provisória tem potencial para reduzir a CCC em mais de R$ 2 bilhões anualmente.
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