O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, afastou por 60 dias o juiz Antonio Francisco Montanagna, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), por manifestações discriminatórias e político-partidárias nas redes sociais nas eleições de 2022. à disputa eleitoral entre Jair Bolsonaro e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o magistrado compartilhou publicações sobre o “suposto padrão de eleitor” dos candidatos e sobre o petista “achar normal ter relações sexuais com animais”
Em sua defesa, Montanagna negou ser o autor das postagens e alegou que foram feitas por sua filha.
A decisão do CNJ foi dada em julgamento virtual que terminou na sexta-feira, 27. O caso começou a ser investigado pelo CNJ depois que a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas denunciou o magistrado por postar conteúdo “sexista, misógino e mentiroso” no Facebook (NASDAQ:) de Montanagna.
Sete publicações foram alvo do CNJ, entre elas: uma que trata do “suposto padrão de eleitores dos então candidatos Bolsonaro e Lula”; um comentário em uma postagem com a mensagem “Você tem 37 dias para decidir se quer passear com os cachorros ou ‘alimentar’”; e ainda outro: “Cara nojento”, acompanhado das frases: “Você acha normal ter relações sexuais com animais? Lula acha!”.
Além de atribuir as postagens à própria filha, o juiz do TRT-15 sustentou nos autos do CNJ que as publicações eram “dimensionadas excessivamente, de tal forma que extrapolavam e até distorciam, em suas alegações, o respectivo conteúdo e intenção apurados em essas postagens”.
Ao analisar o caso, a desembargadora Renata Gil, relatora, rejeitou a alegação de que o desembargador não seria responsável pelas publicações, destacando a contradição nas versões dadas pelo desembargador.
Segundo o conselheiro, no momento das publicações, o juiz estava exercendo plenamente sua função e trabalhando normalmente, ainda que remotamente, por motivos de saúde.
“Não parece credível, nos moldes anteriormente destacados, que o arguido, trabalhando remotamente, não tenha utilizado o telemóvel e não tenha acedido às suas publicações, ignorando publicações nas suas redes sociais ao longo do período em causa, tendo conhecimento de que a sua filha tinha o hábito de postar na conta dela, como reconhecido até pelo magistrado”, pontuou Renata Gil.
Ao avaliar a pena do juiz, o conselheiro apontou peculiaridades que justificam uma “pena mais severa”. Citou o facto de as publicações terem sido feitas durante o período eleitoral, mas destacou em particular o “conteúdo marcadamente discriminatório” de um dos conteúdos.
Segundo Renata Gil, a postagem mostra que a juíza “agiu em total descompasso com os princípios que norteiam a conduta dos magistrados, adotando comportamento repreensível por meio de postagens depreciativas ao gênero feminino”.
“Essa conduta deve ser coibida, sob pena de descrédito institucional do próprio Judiciário”, ressaltou Renata Gil.
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