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Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o término das eleições.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante; por condenação por crime inafiançável; ou por desrespeitar o seguro de conduta.
Caso seja detida nesse período, a pessoa será imediatamente levada ao juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se enquadre em uma das três situações citadas, a pena de prisão será flexibilizada.
O mesmo artigo prevê ainda que os mesários e os candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo por motivo de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.
Exceções
O Código de Processo Penal define, no artigo 302, pessoa flagrada em flagrante como aquela que é flagrada cometendo um crime, acaba de cometê-lo, está sendo perseguida imediatamente após o crime, ou ainda é encontrada com provas do crime, por exemplo: com armas, que indicam a possibilidade de ter sido o autor.
A sentença penal é o ato do juiz que encerra o processo penal em primeira instância e impõe pena ao acusado. No entanto, a sentença pode ser apelada. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática de racismo e injúrias raciais; tortura, tráfico ilícito de estupefacientes e drogas similares, terrorismo e crimes hediondos.
Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. O eleitor que sofrer violência moral ou física com o objetivo de violar seu direito de voto poderá obter uma garantia, que poderá ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer à ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo que não seja pego em flagrante.
Segunda rodada
Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), de 22 a 29 de outubro, nenhuma pessoa poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito. , em cumprimento de sentença criminal por crime inafiançável; ou por desrespeitar o seguro de conduta.
A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente nas cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.
Com esta condição da Lei Eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições de 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa da eleição para prefeito municipal.
Eleições 2024
O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas elegíveis para votar nas eleições deste ano. Nas eleições autárquicas, os eleitores no estrangeiro não são obrigados a votar. Nas eleições deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios. O TSE também está com 58.444 vagas para vereadores.
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