Quase 1,5 milhão de contribuintes caíram na armadilha do Imposto de Renda este ano, segundo a Receita Federal. Foram retidos 1.474.527 extratos. O número equivale a 3,2% das 45.481.689 declarações referentes ao exercício de 2024, enviadas de março a setembro.
Do total de declarações retidas, 1.047.503 possuem impostos a restituir, o que representa 71% do total incluído na malha fina. Outros 394.679 (27%) têm imposto a pagar e 32.345 (2%) têm saldo zero (nem para pagar nem para reembolsar).
Segundo a Receita Federal, os problemas de dedução foram o principal motivo da retenção das declarações, em 57,4% dos casos. Apenas erros ou omissões com despesas médicas representaram 51,6% do total de motivos de retenção. Outras despesas com problemas de dedução, segundo o Fisco, são contribuições para a segurança social ou previdência privada e pagamento de alimentos.
Em segundo lugar, com 27,8%, está a omissão de rendimentos. A receita não declarada inclui salários, ações judiciais e receitas de aluguel.
As discrepâncias entre os valores do Imposto de Renda retidos na fonte e declarados pela pessoa física representam 9,4% das retenções. Outros 2,7% são relativos a deduções vinculadas a doações a fundos de apoio a crianças, adolescentes e idosos e a projetos de incentivo ao esporte e à cultura, pois as doações foram feitas no mesmo ano em que foi apresentada a declaração, e só poderão ser descontadas no próximo ano. ano.
A Receita também registrou 1,6% de declarações retidas por diferenças entre as informações prestadas pelo contribuinte e as prestadas pelos contribuintes dos rendimentos recebidos cumulativamente. Há ainda retenção na fonte de 1,1% devido à diferença entre os valores de carnê-leão e impostos complementares reportados e os valores registados na base de dados da Autoridade Tributária.
Retificação
O IRS começou a enviar correspondência aos contribuintes com declarações refinadas. O objetivo é alertar que, caso haja erro na declaração apresentada, este é o momento de regularizar a situação.
A Receita Federal orienta os contribuintes incluídos na malha fina a conferirem a declaração, verificarem a pendência e retificarem a declaração. O extrato pode ser conferido no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Para acessar o site, o contribuinte deverá fornecer certificado digital (se possuir), ou fazer login no Portal Gov.br ou inserir seu CPF/CNPJ, código de acesso e senha.
Ao entrar no e-CAC, o contribuinte deverá clicar no link “Meu Imposto de Renda”, localizado no lado esquerdo da tela. Em seguida, aparece uma linha do tempo com as últimas declarações entregues. Basta verificar a declaração de 2024 para saber se o documento caiu nas fendas e o motivo da pendência.
O contribuinte tem então 3 opções para resolver o problema. Uma delas é fazer a correção por meio de declaração retificadora, sem multa ou penalidade. A declaração será processada e devolvida à fila de restituição, sendo paga no próximo lote residual.
Caso o contribuinte seja intimado ou notificado pela Receita Federal, não será mais possível retificar a declaração. Neste caso, é possível apresentar, virtualmente, todos os recibos e documentos que comprovem os valores declarados e indicados como pendentes.
O Processo Digital da Malha Fiscal deverá ser aberto no site do e-CAC. Basta o contribuinte entrar no espaço “Onde posso encontrar” e consultar o campo “Malha Fiscal – Atendimento”. Caso não queira enviar os documentos com antecedência, o contribuinte pode aguardar uma comunicação da Receita Federal detalhando os documentos que precisam ser apresentados e prazo para entrega.
Com informações da Agência Brasil.
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